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Justiça garante remédio de alto custo a jovem de Agudos com tumor

Por Lilian Grasiela | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Arquivo pessoal
Bianca usa medicamento Sorafenibe (Nexavar) 2 vezes por dia
Bianca usa medicamento Sorafenibe (Nexavar) 2 vezes por dia

Agudos - O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) confirmou recentemente decisão de primeira instância que determinou à União e ao Estado de São Paulo o fornecimento do medicamento de alto custo Sorafenibe (Nexavar) a uma jovem de 21 anos, moradora de Agudos (13 quilômetros de Bauru), que foi diagnosticada há quatro anos com um tumor raro no fígado. O remédio evita a progressão da doença e garante à paciente qualidade de vida.

Bianca Lemes de Lacerda conta que procurou atendimento em Agudos por conta de dores intensas na costela. "Eu fiz vários exames e não sabiam o que eu tinha", diz. Após passar por diversos médicos, foi encaminhada ao Hospital Estadual (HE) de Bauru, mas o diagnóstico só foi dado pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB), após uma nova bateria de exames e uma biópsia.

Em julho de 2021, aos 17 anos, a então adolescente recebeu a notícia de que tinha um tumor raro no fígado chamado hemangioendotelioma epitelioide, já com metástases pulmonares e ósseas. A indicação médica foi pelo uso do Sorafenibe, um medicamento que custa, em média, R$ 8 mil e que passou a ser fornecido pelo Estado à paciente em novembro de 2021, por ordem judicial, com resultados positivos, segundo ela.

"Eu tomo duas vezes por dia, de manhã e de noite", explica Bianca. "Ele evita que o tumor chegue no último estágio e também vai 'secando' o tumor". Apesar do cumprimento da ordem judicial, proferida pela 1.ª Vara Federal de Bauru em ação ajuizada pela paciente contra o Estado e a União, o ente federal recorreu ao TRF-3 sob o argumento de que as exigências para a oferta de medicamentos não haviam sido atendidas.

Na decisão da Quarta Turma do TRF-3, que negou por unanimidade provimento à apelação da União, o desembargador federal André Nabarrete, relator do processo, pontuou que a solicitação preencheu os requisitos necessários à concessão do remédio definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em conformidade com o Tema Repetitivo 106 do STJ.

Segundo o relator, foram atendidas exigências de laudo médico fundamentado sobre imprescindibilidade do medicamento, incapacidade financeira da paciente para arcar com os seus custos e registro da medicação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). "Estão configuradas as condições excepcionais que justificam compelir o ente público ao fornecimento do medicamento requerido", concluiu.

Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) cita que foi informada pelo Ministério da Saúde, em novembro de 2022, que o medicamento estava sendo fornecido pelo Estado de São Paulo. "O autor da ação informou no processo que está recebendo o medicamento e não há, até o momento, alegação por parte dele de que há descumprimento da decisão", salientou. Já o Departamento Regional de Saúde (DRS) de Bauru declarou que a paciente retirou o medicamento no dia 16 de julho e possui agendamento para retirada de novo lote para esta quarta-feira (13).

Esperança

A decisão foi comemorada pela jovem, que temia uma regressão no seu quadro de saúde caso o tratamento fosse interrompido. "Hoje eu vivo normal, como todo mundo", declara. "Eu não tenho mais câncer no joelho, que eu tinha, e nem de um lado do quadril". Bianca revela que, há cerca de quatro meses, conquistou mais uma vitória, tirando sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para conduzir motocicleta.

Agora, estuda para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) com o objetivo de alcançar mais um sonho - conseguir uma bolsa em uma universidade para cursar fisioterapia. Para quem enfrenta uma enfermidade rara assim como ela, a jovem deixa um recado de otimismo. "Eu sempre falo que não podemos temer e devemos seguir em frente com coragem", diz. "E ter a certeza de que vai dar tudo certo".

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