O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou no último dia 7 as contas eleitorais da vereadora Estela Almagro (PT) relativas à campanha de 2022, quando disputou uma vaga de deputada estadual, e determinou que ela devolva R$ 186,7 mil ao Tesouro Nacional por despesas consideradas irregulares. A decisão foi unânime. Cabe recurso.
A cifra deriva de R$ 178,9 mil em despesas não comprovadas ou utilizadas a fins indevidos durante a campanha, financiada pelo Fundo Eleitoral somadas a outros R$ 7,8 mil relacionados a recursos de origem não identificada. O valor total dos problemas, segundo o TRE, atinge R$ 205 mil.
Em nota, o advogado Matheus Piotto afirma que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE (leia mais adiante).
O acórdão, assinado pelo desembargador Cotrim Guimarães, diz que as contas apresentam "grave comprometimento da transparência, legalidade e confiabilidade" e não poderiam ser aprovadas nem mesmo com ressalvas - situação em que eventuais falhas não prejudicam o julgamento final.
"As falhas persistiram mesmo após prazo para diligência, comprometendo de forma substancial a confiabilidade das contas", registrou o relator no voto. Segundo ele, a soma das irregularidades corresponde a quase metade de todas as despesas contratadas na campanha.
Entre as irregularidades, o TRE-SP citou pagamentos a fornecedores sem nota fiscal, contrato ou cheques que permitissem rastrear a operação e despesas com finalidade não eleitoral, como serviços mecânicos - o que, segundo a decisão, configura "aplicação indevida de recursos e violação à finalidade legal da campanha".
Também pesou na decisão do TRE-SP a existência de uma dívida de campanha de R$ 12,1 mil relacionada a despesas não quitadas até o encerramento da disputa eleitoral e que não foram assumidas formalmente pelo partido.
"Não foram apresentados comprovantes de pagamento da dívida, tampouco documentos que atestem a assunção partidária, como previsão orçamentária, ata de deliberação ou lançamento contábil do órgão partidário competente", afirma trecho da decisão. "Também não consta qualquer cronograma de pagamento, acordo homologado ou parcelamento que permita reconhecer a regularidade da pendência", acrescenta.
Neste caso, porém, o TRE considerou que "apesar de subsistente a falha, não é o caso de se determinar o recolhimento da quantia ao Tesouro Nacional, por ausência de previsão legal".
O advogado contratado para defender a vereadora nesta ação, Matheus Piotto, enviou a seguinte nota: "Tomamos conhecimento do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em sede do processo de Prestação de Contas Eleitorais, que julgou DESAPROVADAS as contas de nossa constituinte. Respeitando a decisão da Corte Regional, informamos que ingressaremos com o competente Recurso para o Colendo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Temos a serena convicção de que os apontamentos que levaram à desaprovação são de cunho exclusivamente técnico e contábil, não havendo qualquer mácula que ponha em dúvida a lisura, a transparência e a boa-fé na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha. Temos plena confiança de que, na instância superior, lograremos êxito em comprovar a absoluta regularidade das contas, revertendo a decisão proferida. Reafirmamos nossa inabalável fé na Justiça e no aprimoramento constante das instituições democráticas. Atenciosamente".