CONFIANÇA

Homem é indiciado por furtar mais de R$ 14 mil de casal de idosos

Por Guilherme Renan | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação
Investigado se aproveitou da confiança das vítimas para subtrair valores; crime foi esclarecido com imagens de câmeras e terminou com confissão
Investigado se aproveitou da confiança das vítimas para subtrair valores; crime foi esclarecido com imagens de câmeras e terminou com confissão

A Polícia Civil de Gabriel Monteiro concluiu, nesta segunda-feira (28), o inquérito que apurava um furto qualificado contra um casal de idosos da cidade. O acusado, M.R.C., de 67 anos, foi indiciado por furto qualificado por abuso de confiança, após subtrair R$ 14.380,00 da conta poupança da Sra. J.F.S., de 79 anos, esposa de E.S., de 82 anos.

O crime veio à tona quando o idoso percebeu movimentações bancárias suspeitas ao conferir o extrato da conta da esposa. Um dos lançamentos uma transferência de R$ 5 mil chamou a atenção da polícia por estar em nome do próprio investigado, que frequentava a casa do casal sob o pretexto de ajudar em atividades do dia a dia, como levá-los ao hospital, mercados e banco.

Segundo o delegado Ícaro Oliveira Borges, o investigado tinha acesso ao veículo do casal, onde o cartão e a senha bancária eram frequentemente guardados. A investigação revelou que o homem se aproveitou da relação de confiança e da condição de vulnerabilidade das vítimas, que enfrentam problemas de saúde.

Provas e confissão

Durante o inquérito, a Polícia Civil solicitou imagens das câmeras de segurança da Caixa Econômica Federal, onde os saques foram realizados. As filmagens confirmaram a presença de M.R.C. na agência em diversas ocasiões, sempre nos mesmos dias e horários das movimentações suspeitas. Além dos saques, a transferência direta para sua conta bancária reforçou as evidências.

Intimado a depor, M.R.C. confessou o crime. Em sua defesa, alegou ter furtado os valores após ter ferramentas de trabalho roubadas de seu carro e não receber ajuda do casal, com quem mantinha vínculo de amizade.

Ele afirmou estar arrependido e que iniciou a devolução do dinheiro em parcelas. Apesar do ressarcimento parcial, a Polícia Civil indiciou o acusado por furto qualificado pelo abuso de confiança crime que prevê pena de dois a oito anos de reclusão, além de multa. O inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário, que dará andamento às medidas legais cabíveis.

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