BAURU

Vereador quer isenção de IPTU cujo impacto é incalculável

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Pedro Romualdo/Câmara Bauru
Dario Dudario (PSD), autor da emenda criticada internamente na Secretaria da Fazenda de Bauru
Dario Dudario (PSD), autor da emenda criticada internamente na Secretaria da Fazenda de Bauru

Uma emenda do vereador Dario Dudario (PSD) apresentada a um projeto que amplia o rol de beneficiários isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) criou mal-estar dentro da Secretaria da Fazenda, cujos técnicos veem uma extensão despropositada do instrumento e avaliam ser impossível calcular a estimativa de impacto da medida.

O dispositivo foi incluído numa proposta de Júnior Lokadora (Podemos) discutida desde 2023 que dá isenção do tributo a todo munícipe cujos proventos líquidos não ultrapassem a 400 Unidades Fiscais de Referência e que seja proprietário ou usufrutuário de um só imóvel e nele resida. Há um requisito de que o imóvel tenha no máximo 100 metros quadrados de área construída.

Hoje a norma é praticamente idêntica a essa, mas com um diferencial: só vale àqueles que preencham todos esses requisitos e tenham idade superior a 65 anos. O texto de Lokadora amplia o benefício a quem seja beneficiário de programas sociais ou possua 13 doenças consideradas graves, que vão desde tuberculose ativa até a síndrome da deficiência imunológica adquirida.

O texto a princípio chegou "cru" e sem estimativa de impacto financeiro - uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que a isenção implica necessariamente renúncia de receita. Por isso é que a proposta vem sendo adiada desde que foi apresentada, em abril do ano passado.

Hoje, contudo, sabe-se que há 17.364 munícipes acometidos pelas doenças elencadas no texto de Lokadora, mas não há informações até o momento sobre quantos desses pacientes de fato se encaixariam nos requisitos do PL.

"Diante dessas particularidades clínicas, é importante ressaltar que a estimativa apresentada pode não refletir com exatidão o universo de pacientes efetivamente enquadráveis nos critérios propostos pelo projeto de lei", afirmou oficio da Secretaria de Saúde à Câmara de Bauru. A Fazenda ainda não se manifestou oficialmente.

A emenda de Dario que tem gerado mal-estar amplia a isenção ao "proprietário de imóvel único, destinado à sua moradia, com renda familiar de até três salários mínimos e demais exigências da lei, para os casos em que o cônjuge, dependente legal, ascendente ou descendeste em linha reta de primeiro grau encontre-se acometido por câncer em tratamento, Alzheimer, Parkinson ou Esclerose Lateral Amiotrófica".

Técnicos da Fazenda ouvidos pelo JC em caráter reservado dizem ser impossível calcular o impacto da isenção neste caso.

Segundo eles, é praticamente impossível saber quantas pessoas possuem pai, mãe, cônjuge ou filho acometido pelo rol de doenças elencadas. Mais do que isso, a avaliação é de que o texto estende de maneira despropositada a isenção do IPTU sem impor critérios mínimos de controle sobre o benefício.

Pela atual redação da emenda, avaliam técnicos ouvidos pela reportagem, um morador de Bauru que tenha parentes que se incluam nos requisitos da isenção poderia solicitar a isenção mesmo que esse parente more em outra cidade, como São Paulo ou Rio de Janeiro.

Outro entendimento é a própria motivação da isenção. Segundo interlocutores da pasta ouvidos pela reportagem, a emenda poderia causar dupla renúncia de receita em casos de Parkinson, por exemplo - o texto de Lokadora garante o benefício a quem seja acometido pela doença. A emenda de Dario estende isso aos ascendentes, cônjuges ou descendentes desse paciente, mesmo que não haja relação de dependência entre um e outro, por exemplo.

Ao JC, Dario defendeu a emenda e disse que o dispositivo é válido. Ele afirmou que a isenção, se aprovada a emenda, só valerá aos casos em que houver laudo médico comprovando a doença.

O vereador afirmou que não conversou com o governo sobre o tema, mas que a ideia envolve isentar apenas aqueles que tenham residência em Bauru. "Acho que a emenda é válida para a cidade e teria que ser para quem está dentro da cidade", mencionou.

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