A Câmara de Bauru aprovou nesta segunda-feira (21) parecer da Comissão de Justiça que considera inconstitucional um projeto de lei (PL) do governo Suéllen Rosim (PSD) que previa alterar um convênio com a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (Emdurb) para permitir o uso de recursos conveniados para quitar despesas não previstas em contrato. Em termos práticos, a decisão dos vereadores leva a proposta a ser arquivada.
O texto chegou a passar na própria Câmara meses atrás - na votação, porém, vereadores aprovaram emendas condicionando o uso dos recursos à atualização do plano de trabalho, cujo objeto é o gerenciamento do trânsito em Bauru, e determinando o envio ao Legislativo de eventuais alterações no convênio.
A medida na época atendeu a um parecer da Procuradoria Jurídica da própria Prefeitura de Bauru que, em manifestação, sugeriu que a proposta se assemelhava a um "cheque em branco".
"A principal implicação prática da pretendida alteração normativa é a de que a minuta do convênio, e consequentemente do plano de trabalho, deixa de se vincular à autorização legislativa. A partir daí, o município passa a ter a prerrogativa de alterar cláusulas do convênio ou do plano de trabalho [de forma discricionária], independentemente de autorização prévia ou aprovação posterior da edilidade", afirmou o procurador Elton Johnny Petini na ocasião.
Ao vetar o texto, porém, o governo afirmou que a emenda que condicionava qualquer alteração no plano de trabalho restringe demasiadamente o objeto do convênio.
"Entendo que se trata de redação que, apesar de se inserir na esfera de liberdade política dos vereadores, é contrária ao objetivo almejado pela versão original da propositura, a qual visou conferir maior liberdade administrativa na gestão do convênio sob análise", afirmou.
Presidente da Casa, o vereador Markinho pautou o veto na sessão desta segunda. Mas ainda incluiu para votação também um parecer da Comissão de Justiça que acolheu manifestação da Procuradoria Legislativa segundo a qual o projeto é inconstitucional. Aprovado o parecer, o projeto é automaticamente derrubado.
De acordo com a manifestação, "até a presente data não foi feita a juntada dos referidos documentos [o plano de trabalho atualizado indicando a destinação das despesas], seja por emenda ao texto de lei, seja pela juntada anexa ao PL, apesar da exposição de motivos afirmar serem necessárias atualização do plano de trabalho e adequações pecuniárias".
"Desta forma, a ausência de tais documentos não permitem aos nobres edis realizarem efetiva análise, fiscalização e controle para aprovação ou não do convênio, que claramente resulta em compromisso gravoso ao município", acrescentou a procuradora da Câmara, cujos argumentos foram ratificados pela Comissão de Justiça.