MUDANÇA NA LEI

Ex-diretor de presídio acusado de abuso é absolvido

Por Guilherme Renan | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação
José Antônio Rodrigues Filho teve a condenação anulada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
José Antônio Rodrigues Filho teve a condenação anulada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

A Justiça paulista anulou a condenação de José Antônio Rodrigues Filho, ex-diretor geral do Centro de Ressocialização de Araçatuba, acusado de beneficiar presos em troca de favores sexuais, após a alteração da lei de improbidade administrativa em 2021. A nova legislação, que exige comprovação de dolo para caracterização do ato de improbidade, tornou obsoletas as acusações que embasaram o processo contra Rodrigues Filho.

O Ministério Público havia aberto ação em 2018 alegando que Rodrigues Filho utilizou seu cargo para obter vantagens amorosas de uma advogada e familiares de presos, sugerindo favores sexuais como condição para a transferência para a unidade prisional — considerada modelo, sem grades nas celas e com rigorosos critérios de seleção dos detentos.

Conforme o processo, os presos interessados precisavam cumprir exigências como não ter pena superior a dez anos, ser primário e não ter vínculos com a facção criminosa, além de passar por uma triagem técnica. Ainda assim, a ação apontava que o ex-diretor teria ignorado esses critérios para beneficiar alguns detentos mediante relações sexuais, prática negada por ele.

Em primeira instância, Rodrigues Filho foi condenado a perda de função pública, multa civil e suspensão dos direitos políticos, com base em gravações telefônicas autorizadas pela Justiça. No entanto, sua defesa contestou a acusação, ressaltando a ausência de provas concretas de que tenha exigido ou imposto qualquer favor sexual, destacando que o ex-diretor não detinha poder decisório exclusivo para transferências.

No julgamento do recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que, com a nova lei, as condutas imputadas deixaram de ser consideradas atos de improbidade administrativa. O desembargador relator Spoladore Dominguez ressaltou que as Cortes Superiores vêm sedimentando o entendimento de que ações sem dolo específico não configuram improbidade, anulando assim a sentença condenatória.

A alteração legislativa representa um marco na definição do que constitui responsabilidade administrativa, exigindo comprovação inequívoca da intenção do agente público em lesar a administração. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão, que projeta novas interpretações e desafios para o combate à corrupção e má conduta no serviço público.

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