BAURU

Contra aperto nas contas, governo envia à Câmara PL de novo Refis

da Redação
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Ilustrativa
Objetivo, segundo a administração, é que os contribuintes possam regularizar débitos pendentes relativos a anos anteriores
Objetivo, segundo a administração, é que os contribuintes possam regularizar débitos pendentes relativos a anos anteriores

A Prefeitura de Bauru encaminhou à Câmara nesta segunda-feira (30) projeto de lei (PL) que autoriza o governo a promover novo Programa Extraordinário de Recuperação Fiscal (Refis), a segunda iniciativa nesse sentido em dois anos - a primeira se deu em 2023.

O objetivo, segundo a administração, é que os contribuintes possam regularizar débitos pendentes relativos a anos anteriores. Somente serão renegociadas dívidas até 31 de dezembro de 2024.

O projeto ainda será analisado pela Câmara. Caso aprovada, as pessoas físicas e jurídicas com dívidas poderão renegociar o pagamento com abatimento de juros e multas moratórias - em um dos casos, o "perdão" é quase integral. O valor original da dívida não muda.

A administração sustenta que a proposta permitirá melhorar a arrecadação municipal, contribuindo para a manutenção do equilíbrio fiscal. Segundo a prefeitura, a medida também reduz o volume de ações de execução na Justiça - evitando a própria sobrecarga de processos no Poder Judiciário.


Novo Refis (Gráfico: JuRehder)

A iniciativa em torno de um Refis dentro de apenas dois anos não deixa de indicar uma nova investida da administração contra o aperto nas contas já percebido até o fim do primeiro semestre.

Segundo apurou o JC, o governo prevê arrecadar cerca de R$ 20 milhões à vista e R$ 40 milhões de forma parcelada com o programa de recuperação fiscal. A expectativa é bastante inferior ao que foi arrecadado no último Refis, quando o Palácio das Cerejeiras negociou R$ 85 milhões em dívidas.

REDUÇÃO DOS JUROS

De acordo com a proposta, a adesão ao Refis deverá ser formalizada 30 dias após a publicação da lei - até 30 de novembro deste ano, informou o governo. Os contribuintes poderão regularizar débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa.

O prazo de pagamento será proporcional ao montante da dívida parcelada, que deverá ser quitada em no máximo 180 meses.

CONDIÇÕES

O pagamento à vista ou parcelado dará direito a diferentes níveis de desconto, conforme o tipo de dívida e a modalidade escolhida. Para quitação à vista, os débitos de ISS Retenção e ISS do Simples Nacional terão abatimento de 50% sobre os juros. Já os demais créditos contarão com desconto de 95% nos juros e na multa moratória.

No caso de parcelamento de débitos de ISS Retenção, não haverá desconto. O contribuinte poderá pagar em até 10 parcelas mensais, mas sem qualquer abatimento.

Já os demais créditos, incluindo dívidas de ISS originadas no Simples Nacional, terão outras condições. O pagamento em até 5 parcelas mensais dará direito a desconto de 30% nos juros moratórios.

Caso o contribuinte opte por dividir em até 10 vezes, o desconto cai para 20%. Para valores acima de R$ 500 mil, será possível parcelar em até 120 vezes - nesse caso, a regra não se aplica a débitos por substituição tributária nem aos do Simples Nacional.

O projeto estipula ainda que não poderão entrar na negociação as dívidas incidentes sobre imóvel declarado como bem vago para fins de arrecadação e incorporação ao patrimônio municipal, e dívidas resultantes de auto de infração de trânsito lavrado pela Emdurb.

O descumprimento das obrigações assumidas por mais de 60 dias, por parte do contribuinte, acarretarão na rescisão automática do parcelamento, o que implicará na perda integral da remissão dos juros proposta no projeto de lei.

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