BAURU

TCE manda prefeitura suspender mais uma vez o edital do esgoto

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Joabe Guaranha/Prefeitura de Bauru
Conclusão da ETE Vargem Limpa será a principal obrigação da futura concessionária
Conclusão da ETE Vargem Limpa será a principal obrigação da futura concessionária

O Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) concedeu liminar às 18h39 desta quarta-feira (18) para suspender imediatamente, por problemas na elaboração, o edital da Prefeitura de Bauru que prevê conceder o sistema de tratamento de esgoto à iniciativa privada. Ao JC, o governo disse que até ontem a noite não havia sido notificado e por isso não poderia comentar a decisão.

A decisão dá 10 dias para que a administração preste esclarecimentos à Corte e vem no âmbito de representação protocolada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) na terça (17). A licitação da concessão do esgoto estava marcada para 26 de junho, mas permanecerá suspensa até o julgamento de mérito da impugnação.

Relator do caso, o conselheiro Renato Martins Costa proibiu a prefeitura de promover quaisquer atos relativos ao edital, "excetuando-se a prerrogativa de revogar ou anular o edital impugnado, caso em que deverá comunicar imediatamente esta Corte, trazendo aos autos o respectivo ato devidamente publicado, sob pena de multa".

Este é o segundo revés do governo municipal em torno da concessão. O primeiro envolveu a derrubada do primeiro edital, publicado ainda no ano passado. O procedimento licitatório foi suspenso em janeiro deste ano a pedido da gigante do saneamento Aegea. A decisão acabou referendada no final de abril. Nesta nova suspensão, a Sabesp argumenta que o novo edital não cumpre determinações anteriores do próprio Tribunal de Contas ao determinar o refazimento do procedimento licitatório.

O critério anterior dava o contrato a quem apresentasse a melhor técnica somada ao menor preço - ao que o TCE entendeu dar margem à subjetividade e à restrição da concorrência.

A companhia alega que, apesar da mudança formal para o critério de menor tarifa, os estudos de viabilidade econômica seguem desatualizados e baseados em premissas anteriores.

Os anexos que baseiam o edital foram elaborados em agosto de 2024, ainda sob o critério antigo, e, segundo a Sabesp, não refletem as mudanças observadas no cenário econômico brasileiro. A companhia critica ainda a ausência de justificativa técnica que sustente a escolha pelo critério de menor tarifa, que veio em substituição ao de técnica e preço.

Outro ponto questionado são as exigências de habilitação técnica. A Sabesp considera que as condicionantes restringem a competitividade e impõem requisitos que não correspondem às parcelas de maior relevância da futura concessão - argumentos que convenceram o TCE em caráter liminar.

"Verifica-se que, aparentemente, a supressão do critério de julgamento por técnica e preço, conforme este TCE-SP determinou anteriormente, e sua substituição pelo critério de julgamento pelo menor valor da tarifa, não foi acompanhada das devidas atualizações nos estudos de viabilidade técnica e econômica", menciona a decisão.

"Ademais, não é possível identificar, a partir dos documentos colacionados aos autos, quais premissas técnicas e econômicas teriam orientado a adoção do critério de julgamento pelo menor valor da tarifa. Nesse sentido, parece razoável admitir que a utilização de estudos elaborados em agosto de 2024 pode, em tese, implicar o emprego de informações e dados já defasados para nortear licitação deste porte e envergadura", acrescenta.

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