O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou na última quinta-feira (24) o adiamento da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece multa por descumprimento de regras voltadas à saúde mental no trabalho.
As novas diretrizes entrariam em vigor no próximo dia 26 de maio, mas foram adiadas para 26 de maio de 2026. Dessa forma, as empresas terão o prazo de um ano para se adaptarem às regras e promoverem um ambiente de trabalho mais seguro, sem o risco de serem autuadas.
“Durante esse primeiro ano, será um processo de implantação educativo e orientativo. A autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026”, explicou Luiz Marinho.
A decisão pelo adiamento atende a pedidos de representantes de centrais sindicais, confederações empresariais e federações industriais e prevê medidas de apoio à implementação como manual técnico, a criação de um guia para orientação de empregadores e trabalhadores e a criação de um grupo de trabalho tripartite para debater o assunto com representantes do governo, das entidades sindicais e do setor empresarial.
Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO
A partir de 26 de maio de 2025, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passará a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme estabelecido na Portaria MTE nº 1.419/2024. Esses fatores deverão constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.
Os fatores psicossociais no trabalho são situações que envolvem a maneira como as atividades são planejadas, organizadas e executadas. Quando não são bem conduzidas, essas situações podem prejudicar a saúde mental, física e social dos trabalhadores. Exemplos incluem metas impossíveis de cumprir, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio dos chefes, tarefas repetitivas ou solitárias, desequilíbrio entre o esforço e a recompensa, além de locais com falhas na comunicação.
O Ministério do Trabalho e Emprego criou um Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, que orienta empregadores e trabalhadores sobre a nova exigência de incluir os fatores de risco psicossociais no GRO. Com base na atualização da NR-1, o documento explica de forma prática como identificar, avaliar e controlar esses riscos, trazendo exemplos, instruções e perguntas frequentes para facilitar a aplicação das novas regras. A publicação destaca a importância de colaboração entre todos os envolvidos e do uso de metodologias eficazes, focando na prevenção de doenças e na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho. Além disso, o guia traz referências nacionais e internacionais sobre o tema.
Foto: Matheus Itacarambi / MTE
Ministro Luiz Marinho anunciou na última quinta-feira (24) o adiamento da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1)
A orientação é de que as mudanças previstas na NR-1 sejam implementadas em conjunto com a NR-17 (Ergonomia). A gestão dos riscos psicossociais deve começar com a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, em casos específicos, com a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). A primeira etapa consiste na identificação dos fatores de risco psicossociais, para a qual o guia oferece exemplos práticos. Essa identificação exige o levantamento de informações sobre o estabelecimento, os processos de trabalho e as características dos trabalhadores, além da definição de critérios de avaliação e da estratégia metodológica, que pode incluir observações, questionários, oficinas ou uma combinação dessas abordagens.
Após a identificação e avaliação, a organização deve adotar medidas de prevenção e controle por meio de um plano de ação com cronograma e responsáveis claramente definidos. O acompanhamento dessas ações deve contar com a participação dos trabalhadores, permitindo a avaliação da eficácia das medidas e a busca pela melhoria contínua. O guia orienta que as intervenções se concentrem na modificação das condições organizacionais do trabalho. Todo o processo deve ser documentado de forma adequada no PGR ou na AEP, conforme as exigências da NR-1, incluindo a caracterização dos processos, a identificação dos riscos, a avaliação dos perigos e a descrição das medidas preventivas adotadas. Vale ressaltar que o foco do guia é nos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, e não na avaliação da saúde mental individual dos trabalhadores.
Segurança jurídica às empresas
Para o advogado especialista em Direito do Trabalho, José Roberto Almeida, a decisão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi acertada e traz segurança jurídica às empresas.
“Havia grande incerteza por parte dos empresários sobre a forma de implementação das novas medidas instituídas pela atualização da NR-1. Não estavam claros quais seriam os critérios de fiscalização e nem quais eram os fatores que deveriam ser considerados para fins de apuração dos riscos psicossociais. Com o adiamento, haverá maior prazo para as empresas adequar a sua documentação às exigências normativas e, fundamentalmente, aplicarem as medidas necessárias a tanto”, diz.