
O promotor Enilson Komono, do Ministério Público de Bauru, defendeu nesta terça-feira (1) a rejeição do pedido de cinco vereadores para suspender a aprovação do projeto de lei (PL) que autorizou o Departamento de Água e Esgoto (DAE) a contrair R$ 40 milhões em empréstimos. A Justiça ainda não proferiu decisão.
A manifestação foi protocolada na manhã desta terça no âmbito da ação judicial que contesta a manobra da base do governo na Câmara para aprovar o texto, que passou uma semana após ser protocolado.
No parecer, o promotor Komono diz que a decisão do presidente da Câmara, vereador Markinho Souza (MDB), de submeter ao plenário a discussão sobre se a Comissão Interpartidária tinha ou não direito a requerer o projeto para análise é interna ao Legislativo de Bauru e não deve passar pelo crivo do Poder Judiciário.
"Há posicionamento expresso do Supremo Tribunal Federal para que seja respeitado o princípio da Separação dos Poderes, não devendo o Poder Judiciário se imiscuir indevidamente nos atos formais do Poder Legislativo", afirma o parecer.
A ação, assinada pelo advogado e vice-presidente da OAB Bauru Thiago Munaro, chega a abordar o tema e diz que, apesar do entendimento do STF, o que está em jogo neste caso são direitos constitucionais.
"O ato praticado pelo presidente da Câmara, ao submeter à deliberação [do plenário] a aplicação ou não do artigo do regimento interno, introduziu um elemento discricionário indevido, desrespeitando o devido processo legislativo", afirma a peça.
O cerne da questão envolve um pedido da Comissão Interpartidária, a única presidida por um vereador de oposição (Natalino), para analisar o projeto do empréstimo antes de levá-lo a plenário.
O colegiado justificou o requerimento a partir de um dispositivo do regimento interno segundo o qual "qualquer Comissão é competente, por qualquer de seus membros, para requerer que determinado projeto que dê entrada na Câmara seja submetido àquela Comissão".
Três semanas antes e sem o crivo do plenário, a própria Mesa Diretora encaminhou um projeto de lei (PL) à Interpartidária após pedido da comissão, baseado no mesmo dispositivo do regimento. Na semana passada, porém, disse ter dúvidas se a norma se aplica ao colegiado.
Sem parecer jurídico, decidiu encaminhar a questão ao plenário - onde o governo tem vasta maioria -, que concluiu pela não aplicabilidade do dispositivo à Interpartidária.
Ainda nesta quinta-feira, pouco após o parecer do Ministério Público, a Câmara também se manifestou nos autos contra o pedido liminar.
Segundo a Procuradoria do Legislativo, "inexistiu ilegalidade" na decisão da Mesa de submeter a aplicabilidade do artigo a plenário.
"O entendimento da maioria dos vereadores, interpretando o regramento regimental, é de que a Comissão Interpartidária poderia até ter competência para requerer que o projeto fosse encaminhado, mas não estava entre suas atribuições previstas no regimento interno", afirma.
A Procuradoria diz ainda que "a conduta dos vereadores autores da ação evidencia verdadeiro mecanismo de obstrução, que é legítimo, mas que é objeto de necessária avaliação pelo plenário do Poder Legislativo".
A Casa afirma também que o termo "requerer" é dúbio e pressupõe um pedido que deve ser aprovado por alguém. "O requerimento não tem aprovação automática, somente após a aprovação pelo plenário da Câmara", salienta.