É público e notório que a temporada de pedidos de Comissões Processantes, que pode culminar até com cassações de mandatos, voltou à tona na Câmara Municipal de Bauru. Na última Sessão Legislativa, o plenário, por 12x5, aprovou o requerimento de Comissão Processante contra um vereador acusado de falta de decoro parlamentar por uma advogada que entendeu que ele ofendeu de uma forma pejorativa e dantesca a mãe de um dos manifestantes que ali estava.
Alega o nobre Edil que apenas exerceu a direito da retorsão porque estava sendo xingado também. No campo jurídico, uma das características da retorsão pressupõe a conduta de alguém que estando a ser vítima de agressão verbal, se limita a responder, replicar na mesma altura para o seu agressor.
No entanto, o remédio jurídico da retorsão é mais válido para as relações privadas e não para as públicas. Em uns dos julgados, o STJ - Superior Tribunal de Justiça negou o recurso de alegação de retorsão feito pela defesa de um policial rodoviário apontando que o mesmo tinha sido ofendido verbalmente por um motorista.
Uma das turmas de julgamento do STJ apontou que no momento da agressão verbal o policial estava ali como pessoa jurídica representando o Estado e não a si próprio.
E deveria ter detido o motorista por desacato e desobediência e encaminhando o mesmo para o Plantão Policial. E jamais ficar batendo boca e trocando ofensas. E na sentença ainda foi citado que o particular pode agir com a emoção, mas o Estado tem que ser com a razão.
Comparando essa decisão do STJ com o ocorrido na Câmara Municipal de Bauru, é necessário dizer que o vereador agredido verbalmente não estava representando a si mesmo como pessoa física. E sim em pleno ato do exercício da sua função parlamentar representando a pessoa jurídica da Câmara Municipal de Bauru. Daí que deveria comunicar a agressão sofrida com os dois, três policiais que ali estavam no sentido de tentar identificar o agressor. E, posteriormente, fazer um Boletim de Ocorrência e anexar as imagens das câmeras do Legislativo para eventuais providências da Consultoria Jurídica da Casa.
Mas ao entrar no bate-boca, tal como fez o policial rodoviário, trocou a razão pela emoção tornando dessa forma muito frágil o argumento de uma possível retorsão.Mas no Legislativo o julgamento é político e não jurídico e aí tudo pode acontecer!
PS - Este ano faço Bodas de Coral aqui na Tribuna do Leitor do JC. Ou seja, 35 anos escrevendo neste democrático espaço (desde 1990).
E estou com 55 anos !