EM BARIRI

Paciente que engatinhou por falta de cadeira de rodas ganha ação

Por Lilian Grasiela | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Clube FM Bariri/Reprodução
Com os dois pés fraturados, paciente teve de engatinhar até porta de casa
Com os dois pés fraturados, paciente teve de engatinhar até porta de casa

Bariri - O Tribunal de Justiça (TJ) manteve decisão de primeira instância que condenou o Município de Bariri (56 quilômetros de Bauru) a pagar R$ 10 mil por danos morais a um paciente que, em agosto de 2021, com os dois pés fraturados, foi levado em uma ambulância até a sua residência, mas, como não havia cadeira de rodas no veículo, teve de engatinhar até chegar ao portão. O caso teve bastante repercussão na época, e a então diretora de Saúde chegou a ir até a casa do homem pessoalmente para lhe pedir desculpas.

A ação pleiteando a indenização por dano moral foi ajuizada em 2022. Em abril de 2024, o juíz Igor Canale Peres Montanher julgou o pedido parcialmente procedente e condenou o município de Bariri a pagar R$ 10 mil ao paciente sob alegação de que "a ambulância não era devidamente equipada, tampouco o município deu condições adequadas para que o serviço fosse prestado de forma condizente com o esperado".

A prefeitura recorreu da decisão, afirmando que o requerente recusou ajuda dos motoristas das ambulâncias tanto no momento do resgate, após o acidente, quanto após receber alta e retornar a sua residência e que o 'engatinhamento' dele até o interior de sua casa não se devia "à falha na prestação do serviço público, mas, sim, a própria teimosia do paciente, que rejeitou qualquer tipo de ajuda do motorista municipal".

Em julgamento no último dia 12, por unanimidade, o TJ manteve a condenação. Na decisão, o relator Gustavo Santini Teodoro ressalta que, conforme os autos, "restou comprovado que a ambulância utilizada não dispunha de cadeira de rodas, auxiliares de transporte ou estrutura adequada para um paciente com fraturas nos membros inferiores, forçando-o a se locomover de maneira indigna".

"A tese recursal de que a vítima teria recusado assistência não encontra amparo nas provas dos autos. Ainda que houvesse alguma negativa, tal fato não exime o dever do município de garantir estrutura adequada para o transporte de pacientes. A responsabilidade estatal decorre da omissão na prestação do serviço e não da eventual aceitação de ajuda pelo paciente", justificou. A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Bariri e aguarda manifestação.

Relembre o caso

Conforme divulgado pelo JC, no dia 4 de agosto de 2021, o paciente fraturou os dois pés após cair do telhado e foi levado ao Pronto-Socorro (PS) da Santa Casa de Bariri que, após avaliação, agendou avaliação com especialista para data posterior. Assim que recebeu alta, foi levado por uma ambulância da prefeitura até sua casa, no bairro Santa Rosa.

Como não havia cadeira de rodas no veículo, e impossibilitado de andar, teve de engatinhar até a porta. A cena revoltou populares, que gravaram vídeos denunciando a situação. Em nota, na ocasião, a  Prefeitura de Bariri, por meio da Diretoria de Saúde, classificou o fato como "inadmissível" e informou que apuraria o caso para adotar as providências cabíveis.

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