DAS 11H ATÉ 17H

Cartórios eleitorais do Estado de SP voltam a atender

da Redação
| Tempo de leitura: 2 min

Os cartórios eleitorais do Estado de São Paulo voltam a atender ao público de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h, neste mês de fevereiro, após funcionamento em expediente reduzido em janeiro. O atendimento na secretaria do Tribunal, no centro da capital, também volta ao normal, no horário das 12h às 18h.

Todos os serviços eleitorais estão disponíveis na página de Autoatendimento Eleitoral, mas quem precisar de atendimento presencial deve fazer um agendamento prévio para escolher data e horário de comparecimento ao cartório.

CERTIDÕES

Em seu portal na Internet, TRE-SP preparou um tira-dúvidas com as principais informações sobre os serviços eleitorais. Outros esclarecimentos podem ser obtidos entrando em contato com o atendimento telefônico do TRE-SP pelo número 148.

NÃO VOTEI. AINDA POSSO JUSTIFICAR?

A justificativa de ausência à eleição deve ser apresentada em até 60 dias após cada turno de votação. Portanto, o prazo para justificar as faltas no 1º e 2º turnos já terminou.

Quem não justificou, deve pagar multa no valor de R$ 3,51 para cada turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas é obtida no Autoatendimento Eleitoral (opção Débito Eleitoral) e pode ser paga por Pix ou cartão de crédito.

Quem estava no exterior no dia da eleição, tem o prazo de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil, para apresentar a justificativa com documentos que comprovem a viagem.

E SE NÃO JUSTIFICAR?

Quem não justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não terá a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. Enquanto não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

PRECISO ALTERAR DADOS OU TRANSFERIR DOMICÍLIO?

Não, se você já tem dados biométricos no seu título e já os utilizou para a votação, pode realizar as solicitações de revisão de dados cadastrais e transferência de domicílio eleitoral pela página do Autoatendimento (opção 3), sem necessidade de ir ao cartório. Também é possível atualizar seus dados sociais, como identidade de gênero, raça ou cor ou informar se pertence a comunidades indígenas ou quilombolas (opção 4), além de incluir o nome social (opção 5) — designação pela qual as pessoas transexuais, travestis e transgêneros se identificam e são socialmente reconhecidas.

REGULARIZAÇÃO E MULTA

A consulta à situação do seu título, da sua identificação biométrica e do cumprimento das obrigações eleitorais das últimas eleições também está disponível no Autoatendimento Eleitoral (opção 7).

Se o seu título estiver cancelado, devido à ausência às urnas por três turnos de votação consecutivos, por exemplo, é possível fazer a regularização clicando na opção 6.

As multas geradas devido à falta à eleição podem ser pagas acessando a área de "Débito Eleitoral" do Autoatendimento. Esta página reúne outros detalhes sobre a quitação de multas.

Para outras informações, o eleitor ainda pode ligar para a Central de Atendimento ao Eleitor pelo número 148 ou procure o seu cartório eleitoral.

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