A juíza Ana Lúcia Graça Aiello, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, negou nesta sexta-feira (17) um pedido do vereador Eduardo Borgo (Novo) para suspender a nomeação de Lúcia Rosim, mãe da prefeita Suéllen Rosim (PSD), à Secretaria de Assistência Social.
A decisão saiu às 11h58 e acata as alegações da defesa dos Rosim de que há diferenças entre a função de secretário municipal – um agente político – e cargo de confiança. Neste último caso há vedação expressa à prática de nepotismo (nomeação de parentes). O Ministério Público (MP) também se manifestou nesse mesmo sentido.
A ação ajuizada pelo vereador Borgo diz também que a nomeação de Lúcia afronta uma lei municipal que proíbe a indicação de pessoas com grau de parentesco a cargos de confiança.
“O Supremo Tribunal Federal já sedimentou o entendimento de que nas hipóteses de nomeação de parentes para cargos ocupados por agentes políticos não fere a Súmula Vinculante n° 13 desde que não estejam caracterizadas circunstâncias como nepotismo cruzado, fraude à lei, incapacidade técnica para o cargo ou inidoneidade moral da pessoa nomeada”, sustenta a decisão da magistrada.
A súmula a que o trecho se refere proíbe a nomeação de parentes de até terceiro grau para cargos de comissão no serviço público. O Supremo, contudo, ainda não decidiu se a norma deve também se estender aos agentes políticos.
Também pesou na decisão da magistrada o fato de Lúcia ter um diploma em nível superior. Isso porque, embora a nomeação de parentes não seja proibida, o indicado deve possuir qualificação técnica. A mãe da prefeita se formou no ano passado em gestão pública num curso de Santa Catarina.