CHAPA ÚNICA

Bauru: Justiça suspende eleições de sindicato por irregularidade

da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Reprodução/Google Maps
Fachada da sede do Sindicato dos Bancários, no Centro
Fachada da sede do Sindicato dos Bancários, no Centro

A desembargadora Ana Cláudia Torres Vianna, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, deferiu uma liminar impetrada por Anderson Gomes de Menezes, um bancário sindicalizado, que resultou na suspensão das eleições para o triênio 2025/2028 do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Bauru e Região. O mandado de segurança cita irregularidades quanto aos nomes que vão compor a coordenação de aposentados da chapa única do pleito. A suspensão fica em vigor até a decisão definitiva ser proferida.

De acordo com o estatuto da entidade, aposentados que estejam na ativa não podem representar essa classe. No entanto, das três pessoas que comporiam a coordenação, duas ainda estão na ativa. A desembargadora destaca que o estatuto é claro e objetivo quanto a esta proibição. "Houve violação aos requisitos objetivos fixados pelo estatuto. Tais circunstâncias não foram negadas sequer pela Comissão eleitoral em sua decisão", afirma.

Vianna cita, ainda, que o impetrante alega que impugnou o registro da chapa, mas que a comissão manteve o registro e deixou de cumprir o estatuto.

"Há risco de dano irreparável a toda a categoria profissional caso não seja deferida a suspensão das eleições, porquanto o pleito será realizado nos dias 20 a 22 deste mês e não há tempo hábil para que se aguarde a formação do contraditório no feito de origem".

A desembargadora acrescenta que a suspensão temporária é menos danosa do que se verificada a ilegalidade na formação da chapa após o resultado das eleições. "Há no próprio estatuto hipótese de nova convocação de eleições, notadamente em caso de ausência de registro de alguma chapa", complementa.

Ao JC, Anderson Gomes disse que a regra sobre aposentados foi incluída recentemente no estatuto pela mesma chapa que agora tenta se eleger. Ele acredita que a medida foi criada para dificultar a formação de chapas concorrentes. "Eles criaram uma exigência tão específica que nem eles mesmos conseguiram cumpri-la", afirmou.

Anderson também mencionou que a convocação da assembleia para alterar o estatuto não indicava claramente a pauta, caracterizando o que ele chamou de "jabuti" — termo usado para mudanças não previstas que são incluídas em textos de forma inesperada.

OUTRO LADO

Paulo Tonon, bancário e candidato da chapa única, considera o mandado de segurança como um "ataque ao Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, que tem um histórico de luta na cidade". "Essa oposição quer destruir esse trabalho e a imagem da entidade. Hoje estão atendendo algum interesse partidário que ainda não foi revelado", diz.

Para Paulo, o que ocorreu foi um erro material e que ainda há chance de reverter o que ocorreu. Ele acredita que as eleições vão ocorrer normalmente na segunda-feira (20). Para ele, a decisão da desembargadora Ana Cláudia Torres Vianna foi baseada em argumentos unilaterais, já que o sindicato ainda não apresentou sua defesa.

Tonon explicou que as mudanças no estatuto foram debatidas em assembleia realizada em junho de 2024, com ampla divulgação e prazo de 15 dias para que os bancários apresentassem sugestões. Ele destacou que a proposta de criar uma coordenação específica para aposentados partiu da própria categoria, dado o aumento das demandas desse grupo, como a luta por melhores condições de saúde.

Comentários

Comentários