AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Sinserm vai à Justiça contra nomeação de Lúcia Rosim em Bauru

Por Redação |
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JC Imagens
José Francisco Martins é um dos advogados que assinam a ação
José Francisco Martins é um dos advogados que assinam a ação

O Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm) ajuizou nesta quarta-feira (15) uma Ação Civil Pública na Vara da Fazenda Pública, com pedido de liminar, contra a nomeação de Lúcia Rosim, mãe da prefeita Suéllen Rosim (PSD), para o cargo de secretária da Assistência Social da Prefeitura de Bauru, que não foi notificada ainda, segundo a assessoria de imprensa. 

Para justificar a iniciativa, haja vista que já há outra ação com o mesmo propósito tramitando no Judiciário, de autoria do vereador Eduardo Borgo (Novo) e do ex-vereador e advogado Coronel Meira, o Sinserm afirma: “...ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu interpretação ao art. 8º, III, da Constituição e decidiu que os sindicatos têm legitimidade processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada.”

Quanto ao mérito da ação, o Sindicato afirma ao Judiciário o fato de que “tal nomeação, além de ofender os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no art. 37 da CF/88, afronta diretamente o princípio da legalidade, uma vez que a nomeação da Sra. Lucia de Fátima Silva Rosim é vedada por lei municipal em vigor, proibindo a conduta por parte do ocupante do cargo de Prefeito, como é o caso da Requerida”.

Segue a petição do Sinserm argumentando que “embora a Requerida negue a possibilidade de a nomeação se enquadrar na lei do nepotismo, sob o argumento de que ‘[...] a Súmula Vinculante nº 13 do STF, que proíbe o nepotismo, não se aplica a agentes políticos, como secretários municipais’, é certo que a Lei Municipal é expressa em abordar esse impedimento legal para qualquer cargo de confiança demissível 'ad nutum', como o é o cargo político, e faz menção expressa ao parente em primeiro grau (mãe, portanto), da Prefeita”.

Os advogados que assinam a ação, José Francisco Martins e Julio Cesar Teixeira de Carvalho, afirmam que Supremo Tribunal Federal (STF) poderá, inclusive, no julgamento do Tema 1000 com repercussão geral (que questiona a exceção aberta para cargos políticos), a princípio marcado para fevereiro próximo, rever a possibilidade aberta para este tipo de nomeação parental.

Ainda nesta quarta-feira (15), o promotor Libório Nascimento opinou pela conexão (apensamento) entre as ações de Borgo e a do Sinserm. Na prática, significa que seriam julgadas como se fossem uma só. Agora só falta a manifestação do promotor Henrique Varonez no processo antes de se passar à decisão da juíza Ana Lúcia Graça Lima Aiello, da Vara da Fazenda Pública.

Outro lado

Por sua vez, a prefeitura ressalta que a nomeação de Lúcia Rosim para a Secretaria de Assistência Social de Bauru foi realizada com base em critérios técnicos. Com quase quatro anos à frente do Fundo Social de Solidariedade, mais de 15 anos de experiência em entidades sociais e formação em Gestão Pública, Lúcia atende plenamente aos requisitos exigidos para o cargo de agente político, informa texto enviado pela assessoria de imprensa.

"É importante destacar que a Súmula Vinculante nº 13, que trata do nepotismo, não se aplica a agentes políticos, como secretários municipais, conforme disposto no art. 39, § 4º, da Constituição Federal. Portanto, a nomeação é totalmente legal", finaliza a nota.

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