SENTENÇA

Justiça absolve Manfrinato na ação penal do caso das passagens

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
André Fleury Moraes
O ex-vereador Fábio Manfrinato (PRD)
O ex-vereador Fábio Manfrinato (PRD)

O juiz Cláudio Augusto Saad Abujamra, da 3.ª Vara Criminal de Bauru, absolveu nesta segunda-feira (21) o ex-vereador Fábio Manfrinato (PRD) no âmbito da ação penal que acusa o ex-parlamentar de ter se beneficiado ilegalmente de valores desviados da Companhia de Habitação Popular (Cohab). Cabe recurso.

A sentença saiu na manhã desta segunda e diz que não há prova suficiente de que Manfrinato tenha se utilizado de passagens aéreas bancadas pelo ex-presidente da companhia Edison Bastos Gasparini Júnior a partir de recursos desviados, como acusava o Ministério Público (MP).

“Tudo indica que Edison se propôs a custear passagem aérea para Fábio. Contudo, não há como presumir que o acusado tivesse ciência de que recursos para pagamento de passagem  provinham dos cofres da Cohab de Bauru”, diz a sentença. 

Ao JC, o ex-vereador disse não ter recebido com surpresa a sentença e que sempre soube ser inocente. Afirmou também que o "tempo e a história são implacáveis" e que "por ações como essa é que a boa política não se perpetua em nossa cidade".

Segundo o magistrado, ainda que Manfrinato soubesse que a passagem foi paga por Edison [Gasparini], não poderia imaginar ou supor que ele o fez mediante uso de recursos públicos desviados” – isso porque na época ainda não havia eclodido o escândalo na companhia, destaca a decisão absolutória.

A denúncia foi ajuizada pelo promotor Djalma da Cunha Marinho, do Ministério Público de Bauru, e diz que a Cohab sob Gasparini Júnior bancou passagens aéreas indevidamente a Manfrinato em três ocasiões: duas vezes em 2017 e outra em 2019.

Esta é a segunda vitória de Manfrinato neste caso. No início do ano, como mostrou o JC, uma ação na área cível já havia sido rejeitada pela Justiça – também por falta de provas.

A sentença desta segunda diz também que, para além da ausência de elementos probatórios contra o ex-vereador, não há indicativos sequer de que ele tenha, por exemplo, entrado em contato com agências de viagens.

O argumento corrobora com a defesa do ex-vereador, que ressaltou ao longo do processo a falta de previsão na Câmara para pagar passagens de seus integrantes a Brasília.

“Não havia previsão para aquisição de passagens aéreas, o que torna mais verossímil o argumento de que o grupo político interessado na obtenção de verbas públicas federais foi o responsável por custear o transporte aéreo, sem que se pudesse saber, de antemão, que os respectivos recursos tinham origem ilícita”, diz o magistrado.

“Portanto, ainda que se comprove que os recursos que custearam as passagens tenham vindo, no todo ou em parte, dos cofres da empresa de economia mista, não há prova contundente de que tenha o réu agido com plena ciência deste fato ao aceitá-las”, acrescenta.

Comentários

Comentários