POLÍTICA

Reginópolis: vereadoras serão maioria

Por Lilian Grasiela | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Reprodução/Google
Câmara Municipal de Reginópolis está entre as cinco casas legislativas paulistas com maior representatividade feminina
Câmara Municipal de Reginópolis está entre as cinco casas legislativas paulistas com maior representatividade feminina

Reginópolis - Reginópolis (70 quilômetros de Bauru) está entre as cinco cidades paulistas que terão maior representatividade feminina do que masculina na Câmara Municipal em 2025. O município conseguiu eleger, no último domingo (6), cinco vereadoras, contra apenas quatro vereadores. Por outro lado, seis cidades da região fazem parte da lista de 78 que não terão nenhuma mulher na Câmara na próxima legislatura.

De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), as futuras parlamentares em Reginópolis são Regina Araújo de Sousa Veríssimo (PSB), com 347 votos; Marta Ligia de Souza Roversi (MDB), com 171 votos; Fernanda Andrea Martins Negreiros (PL), com 167 votos; Aline Barbosa da Silveira Bello (PSD), com 139 votos; e Adriana Laera Teruel Lourenço (Podemos), com 92 votos.

Em Timburi (148 quilômetros de Bauru), na região de Piraju, também foram eleitas cinco vereadoras mulheres, que serão a maioria na Casa Legislativa no próximo ano. O município paulista com a maior quantidade de mulheres eleitas para o Parlamento municipal no último pleito foi Bananal, no Vale do Paraíba, com seis representantes femininas contra apenas três homens.

Segundo o TRE, o número de vereadoras eleitas ainda é baixo em relação ao eleitorado paulista, em que as mulheres são maioria (53%). Em 194 municípios de São Paulo, foram eleitas somente uma vereadora e, em 193, apenas duas. Em 78 cidades, entre elas Areiópolis, Balbinos, Bocaina, Iaras, Paulistânia e Uru, que são da região de Bauru, nenhuma mulher se elegeu para a Câmara Municipal.

O número de vereadores em cada município, definido pela Lei Orgânica, varia de acordo com o tamanho da população, segundo o limite máximo estabelecido pelo artigo 29 da Constituição Federal. O número mínimo de representantes é nove.

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