ELEIÇÃO 2024

Eleição para prefeito em Bocaina e Reginópolis está indefinida

Por Lilian Grasiela | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
A eleição nas duas cidades segue indefinida, sem vencedor, até o julgamento de recursos pendentes
A eleição nas duas cidades segue indefinida, sem vencedor, até o julgamento de recursos pendentes

Os candidatos a prefeito mais votados em Bocaina e em Reginópolis no último domingo (6) estão com seus votos anulados sub judice. Isso significa que a eleição nas duas cidades segue indefinida, sem vencedor, até o julgamento de recursos pendentes. Se eles conseguirem reverter a decisão que indeferiu seus registros de candidatura, serão considerados eleitos. Por outro lado, se o indeferimento for mantido, os votos atribuídos aos candidatos serão considerados nulos e novas eleições deverão ser convocadas.

Em Bocaina (69 quilômetros de Bauru), Moacir Donizete Gimenez (Republicanos), o Zete, que já comandou o Executivo, foi o mais votado, com 3.076 votos (48,39% dos votos válidos). Já em Reginópolis (70 quilômetros de Bauru), o atual prefeito Ronaldo Correa (Podemos), que busca a reeleição, foi o mais votado, com 43,79% dos votos válidos (1.743 votos).

Ambos tiveram os registros de candidatura indeferidos pela Justiça Eleitoral por serem considerados inelegíveis, mas, por ainda aguardarem o julgamento de recursos, puderam disputar o pleito municipal na condição de "indeferido com recurso".

Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) revela que, na condição de anulado sub judice, não há proclamação de eleito. "Se iniciar o ano (2025) sem alteração do julgado, o presidente da Câmara assume a titularidade da prefeitura temporariamente, situação que persistirá até eventual reversão da decisão ou até que haja decisão transitada em julgado ou, pelo menos, decisão colegiada do TSE mantendo o indeferimento", explica.

"Se o indeferimento for mantido com decisão transitada em julgado ou, pelo menos, decisão colegiada do TSE, os votos são considerados nulos e devem ser convocadas novas eleições (art. 30 da Resolução TSE nº 23.677/2021), permanecendo o presidente da Câmara na titularidade da prefeitura até a posse do candidato eleito na nova eleição. Caso a decisão de indeferimento seja reformada, seus votos são validados e o candidato passa à situação de eleito, com proclamação e diplomação", complementa.

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