OPINIÃO

Nota de repúdio

Por Taylise Rochelli Zagatto, presidente do CMDH de Bauru/SP |
| Tempo de leitura: 2 min

O Conselho Municipal de Direitos Humanos (CMDH) de Bauru manifesta seu mais veemente repúdio à falta de água que, por mais uma semana, vem afetando os moradores do bairro Vânia Maria e outros bairros de Bauru, agravando a já existente e crítica crise hídrica do município. A situação vivenciada pelos moradores, tem afetado idosos (muitos destes enfermos), crianças e trabalhadores que não tem tido acesso a água, o que expõe um problema histórico de má gestão e falta de planejamento no município de Bauru há muitos anos

O município de Bauru-SP teve reconhecido pelo governo estadual agora no dia 2 de outubro de 2024, o decreto de emergência de crise hídrica.

A crise hídrica em Bauru, intensificada pela estiagem prolongada, já afeta amplamente a cidade, com bairros bauruenses, principalmente nas regiões mais perífericas, desabastecidos por água por períodos inaceitáveis. A dependência de áreas como o Rio Batalha, que responde por aproximadamente 27% do abastecimento do município, é alarmante. O Rio Batalha, principal fonte de abastecimento da cidade, encontra-se em níveis críticos de água, semelhantes à maior seca já registrada na cidade, há 10 anos, em 2014 levando à adoção de rodízios e outras medidas emergenciais. Esta crise não se trata apenas de uma questão de infraestrutura, mas de uma violação flagrante de direitos humanos que perdura por muitos anos no município de Bauru e que é extremamente previsível diante da falta de adoção de medidas e políticas públicas efetivas em relação a água e ao meio ambiente em geral.

O direito à água é reconhecido como um direito humano fundamental pela Assembleia Geral das Nações Unidas, conforme a Resolução 64/292 de 2010, que afirma que o acesso à água potável e ao saneamento é essencial para a realização de todos os outros direitos humanos. A água não é apenas um recurso básico para a sobrevivência, mas também uma condição para a dignidade humana e o desenvolvimento sustentável.

Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 225, reforça que é dever do poder público e da coletividade defender e preservar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras, o que inclui a proteção dos recursos hídricos. A violação desse direito em áreas marginalizadas de Bauru demonstra um tratamento desigual e inaceitável entre regiões da cidade, perpetuando a exclusão social e os problemas históricos de má administração dos recursos hídricos.

O CMDH exige uma resposta imediata e eficaz por parte da administração municipal, que vá além de medidas paliativas, como caminhões-pipa e desvio de água de um bairro para outro. É essencial a implementação de políticas públicas efetivas que assegurem o direito humano básico à água de maneira equitativa e sustentável, contemplando as áreas mais vulneráveis de nossa cidade.

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