SUSPENSÕES INDEVIDAS

TCE faz alerta às prefeituras sobre suspensões de sites oficiais


| Tempo de leitura: 2 min
No site oficial da prefeitura, seção de “Notícias” está temporariamente suspensa
No site oficial da prefeitura, seção de “Notícias” está temporariamente suspensa

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) alertou nesta semana os chefes de Executivo dos municípios paulistas sobre a retirada irregular de sites institucionais das respectivas prefeituras ou Câmaras municipais.

Algumas administrações, segundo a Corte, têm adotado a prática de suspender sumariamente os portais oficiais dos municípios, baseando-se em uma interpretação incorreta da Lei das Eleições.

O comunicado, emitido pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG), pontua o objetivo da retenção da produção de conteúdo e esclarece o que exatamente está vedado no período eleitoral a fim de evitar o uso da máquina pública para fins de campanha.

Em Bauru, tanto a prefeitura como a Câmara desativaram a seção das notícias - impedindo, por exemplo, a busca até mesmo por notícias antigas, como 2011 ou 2012.

A legislação prevê que, a partir dos três meses que antecedem as eleições, não é permitido veicular nos sítios 'conteúdo publicitário institucional' dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral'.

A proibição, prevista em lei, não se estende à manutenção dos portais institucionais e oficiais das prefeituras, que desempenham um papel essencial na transparência pública e na prestação de serviços à população.

Em anos eleitorais, os agentes públicos devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos portais (dos canais e de outros meios de informação oficial) excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

A veiculação em portais institucionais durante o período eleitoral deve se limitar somente à disponibilização de informações de caráter 'estritamente informativo e de serviços de utilidade pública'.

O TCE ressalta que 'qualquer conduta em desacordo com a presente orientação poderá ser considerada violação da legislação eleitoral, sujeitando os responsáveis às sanções previstas em lei'.

Comentários

Comentários