OPINIÃO

Acidentes nas estradas causados por animais

Por Heraldo Garcia Vitta |
| Tempo de leitura: 2 min
O autor é advogado. Foi juiz federal e promotor de Justiça (SP)

Possivelmente, o Estado de São Paulo detém as melhores rodovias do País. Isso porque, há tempos, adota o 'contrato de concessão de obra pública': o Governo, mediante disputa entre empresas (licitação), escolhe aquelas que deverão realizar obras, ou melhorias, nas rodovias estaduais.

Trata-se de investimento privado em bens públicos (estradas), em que a empresa vencedora, chamada 'concessionária', que passa a administrar a estrada, insere recursos na obra, obtendo, em contrapartida, o valor do pedágio pago pelos usuários. Outros Estados adotam esse sistema, como o Paraná, além do próprio Governo Federal (exemplo: estrada federal Régis Bittencourt)

Sempre surgem dúvidas a respeito da responsabilidade da empresa (concessionária), no caso de acidentes nas estradas. A questão não é nova, e muitas provas são produzidas (perícias, testemunhas, audiências), no Judiciário, para a demonstração da culpa. Mas, o que sempre chamou a atenção - não é incomum - é o caso de o acidente ter sido provocado por animais na pista de rolamento: de quem, afinal, é a responsabilidade civil (perdas e danos)? do Governo, da empresa concessionária, do dono do animal (difícil precisar), ou de ninguém? (coitada da vítima!).

Se a estrada estiver sob os cuidados da concessionária (empresa), então, a responsabilidade civil será desta. O Superior Tribunal de Justiça (STJ: Tema 1122) decidiu, de forma definitiva: 'as concessionárias de rodovias respondem, 'independentemente da existência de culpa', pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento..." Portanto, na hipótese de o acidente ter sido causado por animal doméstico na pista, a responsabilidade pela indenização às vítimas será da empresa administradora concessionária da rodovia, não havendo necessidade da demonstração de culpa dela.

Ressalvado o ponto de vista deste autor - deve-se provar a culpa, embora, muitas vezes, ela seja presumida - o entendimento do Tribunal (STJ), num certo modo, é justo, pois a responsabilidade da rodovia é da empresa concessionária, que a administra, e deve tomar todas as providências para evitar acidentes dessa espécie. Em suma: no Judiciário, não precisa mais haver discussão acerca da culpa da empresa concessionária; a responsabilidade desta decorre da própria atividade empresarial.

Comentários

Comentários