Jaú - A Câmara Municipal de Jaú (47 quilômetros de Bauru) faria sessão extraordinária nesta quarta-feira (28), às 15h, para apreciar projeto de lei complementar do Executivo que dispõe sobre a gestão sustentável de resíduos da construção civil e resíduos volumosos na cidade. Segundo o Legislativo, entre outras questões, a propositura pretendia resolver o impasse vivido atualmente para o descarte de resíduos da construção civil, que estão acumulados em caçambas desde que a Justiça suspendeu despejo em uma área do município (leia mais abaixo). Porém, a reunião foi cancelada, sem qualquer explicação por parte da Câmara.
Pela proposta, resíduos da construção civil gerados em Jaú deverão ser encaminhados para áreas indicadas no documento para triagem, reutilização, reciclagem, reservação ou destinação mais adequada. Os materiais não poderão ser dispostos em locais não licenciados ou áreas protegidas por lei.
Os transportadores devem se cadastrar na Secretaria de Meio Ambiente e orientar usuários sobre tipos de resíduos admissíveis e o volume máximo tolerado nas caçambas, além de prazo para retirada. Todas elas deverão conter microchip para o rastreamento e fiscalização do descarte correto.
Já os receptores dos materiais devem ser licenciados por órgãos competentes, com áreas para transbordo e triagem, reciclagem e aterros. A atividade será fiscalizada por Conselho Permanente de Gestão, que poderá notificar, fazer apreensões e aplicar autos de infração em caso de irregularidades.
A prefeitura também propõe, por meio do projeto de lei, a implantação de pontos de entrega para pequenos volumes, os conhecidos ecopontos, destinados a munícipes e pequenos coletores cadastrados, com o limite de até um metro cúbico de resíduos da construção civil por CPF ou CNPJ por mês.
Liminar
Conforme divulgado pelo JC, no dia 25 de julho, a Justiça concedeu liminar nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) obrigando a Prefeitura de Jaú a suspender imediatamente despejo e compactação de resíduos sólidos em área na zona rural da cidade sem a comprovação de licença ambiental ou de eventual dispensa, autorizada por órgão de fiscalização competente.
A multa prevista, em caso de descumprimento, é de R$ 50 mil por dia, além de responsabilização nas esferas civil e penal. De acordo com a decisão, relatório da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), amparado por fotos, revelou que estaria ocorrendo disposição, enterramento e queima inadequada de resíduos sólidos em uma área rural.
Ao conceder a liminar, o juiz Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio disse que não era "possível aferir com absoluta certeza e precisão a autoria e eventual periodicidade de todos os depósitos de lixo irregulares aparentemente realizados no local", mas ressaltou que a irregularidade foi demonstrada pelo MP. "A situação constatada pelas fotografias e relatório da Cetesb é bastante clara", salientou.
O magistrado também pontuou que esse fato não era desconhecido do Município de Jaú. "As fotografias revelam que havia máquinas da própria Secretaria do Meio Ambiente no local e de outras Secretarias Municipais", afirmou, destacando "risco palpável de crescimento da escala da irregularidade com potencial de ampliação da gravidade".
"Há evidências suficientes de que o Município de Jaú não está adotando as providências adequadas quanto ao tratamento do lixo, seja para despejo, seja para destinação, ainda que em apuração de pequeno período de tempo, mas diante de evidências bastante contundentes", completou.
Na ocasião, além da suspensão imediata do despejo irregular dos resíduos por parte da administração, a Justiça determinou que fosse oficiado à Cetesb para que o órgão realizasse urgentemente avaliação e aferição dos danos ambientais eventualmente existentes.
A Prefeitura também foi intimada para que encaminhasse à Justiça, no prazo de 5 dias, cópia de todos os expedientes administrativos de três secretarias municipais que, porventura, tenham autorizado a referida obra de compactação no local dos fatos.
Procurada pela reportagem, em nota, a Cetesb informou que, após inspeção em 5 de julho, a Agência Ambiental de Bauru constatou a disposição irregular de resíduos sólidos enterrados em uma área entre a rodovia Engenheiro Paulo Nilo Romano (SP-225) e o Residencial Frei Galvão.
"Foram encontrados restos da construção civil, galharia, madeira e móveis, entre outros resíduos. A Cetesb notificou a Prefeitura Municipal e tomará as medidas administrativas cabíveis", disse. A reportagem também entrou em contato com a Prefeitura de Jaú, mas não obteve retorno até o presente momento.