A Câmara de Bauru derrubou nesta segunda-feira (5) dois vetos do governo Suéllen Rosim (PSD) sobre dois projetos distintos, um do vereador Pastor Bira (Podemos) e outro de Marcelo Afonso (PSD).
A primeira proposta, de Bira, obriga a permanência de um fisioterapeuta nas maternidades públicas e privadas do município e diz que "os profissionais devem estar disponíveis em tempo integral para assistência às pacientes internadas nas maternidades, durante o horário em que estiverem escaladas para atuação nas referidas instituições".
O governo vetou o texto à luz do argumento de que a medida "cria obrigações para os órgãos municipais", razão pela qual a competência para apresentar projeto nesse sentido seria restrita ao Poder Executivo.
Mas vereadores discordaram do argumento, que caiu por unanimidade. Não houve discussão. Parlamentares comentaram em conversas reservadas, porém, que a vedação legislativa a criar obrigações à administração já é tema superado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Entendimento semelhante foi utilizado para derrubar o segundo veto - este voltado a um projeto do vereador Marcelo Afonso que torna obrigatório o estacionamento de bicicletas em locais públicos de grande fluxo.
O texto impõe a necessidade de implementar a medida em parques públicos, órgãos municipais, instituições de ensino municipais, unidades de saúde, hospitais e instalações esportivas.
A prefeitura alegou a mesma coisa - a impossibilidade de se criar obrigações ao poder público pela esfera legislativa - para vetar a iniciativa, que agora passa a ser válida ante a derrota do governo.
Além da derrubada sobre os dois, a Câmara ainda abriu caminho para derrubar um terceiro veto contra as emendas legislativas incorporadas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), instrumento que direciona e orienta a elaboração do orçamento municipal. O governo sustenta que as emendas indicam medidas concretas, ao contrário do conceito da LDO - que envolve orientação.
A Procuradoria Legislativa, porém, apresentou parecer diferente e considerou inconstitucional o veto.
"A simples apresentação de emendas não ofende a separação de poderes. Pelo contrário, o ciclo orçamentário prevê a ativa participação do Legislativo, seja através de suas comissões, relatores ou individualmente, pela atividade de cada parlamentar, tanto na discussão quanto na apresentação de emendas", registrou.