JAÚ

Jovem pede R$ 3 mil, não recebe e vaza vídeo íntimo na região

Vídeo de conteúdo pornográfico da vítima, hoje com 23 anos, foi gravado quando ela tinha 13 anos e compartilhado com o namorado dela

Por Lilian Grasiela | 4 dias atrás | Tempo de leitura: 2 min
da Redação

Polícia Civil/Divulgação

Delegado Marcelo Aparecido Tomaz Goes, titular da DIG de Jaú, foi o responsável pelas investigações
Delegado Marcelo Aparecido Tomaz Goes, titular da DIG de Jaú, foi o responsável pelas investigações

Jaú - Policiais civis da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Jaú (47 quilômetros de Bauru) prenderam em flagrante, na tarde desta terça-feira (2), um jovem de 19 anos que exigiu R$ 3 mil de uma mulher de 23 anos para não vazar vídeo íntimo gravado quando ela tinha 13 anos. O material acabou sendo compartilhado com o namorado da vítima e o suspeito foi autuado por extorsão e também por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas pagou fiança e responderá em liberdade.

De acordo com o delegado Marcelo Aparecido Tomaz Goes, titular da DIG, as investigações envolvendo o compartilhamento de vídeo pornográfico de adolescente na época com 13 anos tiveram início em abril deste ano. "A vítima, atualmente com 23 anos, passou a ser coagida a pagar a quantia de R$ 3.000,00 para que o vídeo não fosse compartilhado, o que acabou ocorrendo para o namorado da moça. Tanto a extorsão como o compartilhamento do vídeo ocorreram por meio de um perfil do Instagram", conta.

O responsável pelo perfil foi identificado pelas equipes da Especializada e localizado nesta terça. Durante as diligências, os policiais civis constataram que ele mantinha o perfil e também armazenava o vídeo da então adolescente. Conduzido à DIG, o jovem foi preso em flagrante pelo crime de adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, previsto no artigo 241-B do ECA.

Ele também foi indiciado por extorsão e por oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, crime previsto no artigo 241-A do ECA. O computador e o celular do investigado foram apreendidos para perícia. Após pagar fiança, ele foi liberado para responder pelos crimes em liberdade.

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