JUSTIÇA

Filho é condenado por não ofertar assistência à mãe


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Crime está previsto no Estatuto do Idoso
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O Tribunal de Justiça (TJ) manteve decisão da 3ª Vara Criminal de Marília, proferida pelo juiz Fabiano da Silva Moreno, que condenou morador de Vera Cruz (90 quilômetros de Bauru) por deixar de prestar assistência e expor a mãe ao perigo. As penas foram fixadas em quatro anos, oito meses e 18 dias de reclusão e dois anos, um mês e três dias de detenção, em regime aberto.

Segundo os autos, o réu morava com a mãe, acometida de depressão, Parkinson e câncer de mama, e era o responsável pelos cuidados da dela. Porém, era negligente e deixava até mesmo de retirar nos postos de saúde os suplementos prescritos a ela. A idosa acabou morrendo.

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