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Direito dos animais comunitários: casinha, água e alimentação

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A Coluna Animal dessa semana vai trazer uma campanha inédita que é de aquecer um pet de rua, dando abrigo durante  a noite ou colocando uma casinha de papelão em frente ao seu portão. Sempre vemos cães e gatos nas ruas de Bauru, como é impossível acolher todos, uma ideia para aquecê-los nessa época de baixas temperaturas é colocar no local onde existe a comunidade, algumas caixinhas de papelão com um pedaço de cobertor dentro. Além de potes contendo água e ração.

A lei estadual 12.916/ 08 (lei do deputado estadual Feliciano Filho) prevê a figura do animal comunitário para cães e gatos que são cuidados por várias pessoas, ou seja, não são cuidados por um único tutor. Isso acontece muito em condomínios residenciais, comerciais, em universidades, espaços públicos ou privados. Essa lei protege o animal de ter seus direitos a ter uma casinha e potes de água e ração na comunidade, assim como protege o protetor de animais o direito de colocar a casinha e os potinhos no local.

Essa lei garante aos protetores de animais também o direito de  alimentar os cães e no caso de gatos, as colônias de gatos (agrupamento de gatos), assim como capturar os animais para esterilizá-los e devolvê-los na comunidade de origem (método c.e.d que consiste em capturar, esterilizar e devolver o animal a comunidade de origem).

Embora essa questão seja de responsabilidade do Poder Público, ainda não há esforços políticos nem financeiros para mitigar os impactos nos animais em situação de rua e nas comunidades que habitam. Em Bauru o programa de castração de cães e gatos apresenta números insignificantes, sendo portanto ineficiente.

Pedimos  compreensão dos moradores do bairro em que é  feito esse trabalho para garantir os direitos dos animais de ficarem em sua comunidade de origem e não avançarem para novas comunidades, ou nas casas, em busca de alimentos e abrigos, sendo o método C.E.D a única forma ética de controle de colônias de felinos.

Quem tira as casinhas e os potes de ração das calçadas incide no crime de maus tratos aos animais, lei federal 9605/98 artigo 32 e lei 12. 916/08 pois pratica essas atitudes consciente (dolo) que irão causar sofrimento nos animais. Respeitem as casinhas e os potinhos de água e ração nas calçadas, os animais também sentem sede, frio e fome. Vamos juntos lutar por uma sociedade mais justa e igualitária também para os animais comunitários.

Thaís Viotto é presidente da Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB Bauru (CPDA OAB Bauru) e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal (COMUPDA).

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