PROTEÇÃO ANIMAL

Justiça: Duartina terá de recolher e abrigar animais errantes

Medidas devem ser adotadas em seis meses, sob risco de multa

26/05/2024 | Tempo de leitura: 1 min

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A Prefeitura de Duartina terá seis meses para implementar um canil/gatil de modo a abrigar cães e gatos abandonados
A Prefeitura de Duartina terá seis meses para implementar um canil/gatil de modo a abrigar cães e gatos abandonados

A Prefeitura de Duartina terá seis meses para implementar um canil/gatil de modo a abrigar cães e gatos abandonados ou errantes. No mesmo prazo, terá de viabilizar um sistema que possa recolhê-los da rua, assim como deverá instalar um Centro de Controle de Zoonoses na cidade. A decisão é do juiz titular da comarca de Duartina, Luciano Siqueira De Pretto, que julgou parcialmente procedente o pedido ONG São Francisco de Assis.

De acordo com o magistrado, o município terá de providenciar diretamente ou mediante contratação o local apropriado em caráter permanente, de acordo com as normas sanitárias e ambientais, para abrigá-los até eventual adoção/restituição ou outra destinação definitiva.

Também terá de realizar o controle populacional de cães e gatos, sua triagem, esterilização e promover tratamento médico veterinário, se mostrar necessário, mantendo os animais no albergue até eventual identificação do proprietário, quando será restituído. Em caso negativo, até adoção (com assinatura no termo de responsabilidade).

Também em seis meses deverá estar em funcionamento o Centro de Controle de Zoonoses em Duartina, que promoverá vacinação, coleta de amostras, observação de animais, necropsias, eutanásias etc. O local ainda deverá funcionar como abrigo de animais, em caso de emergência, com capacidade para albergar cães e gatos, até a respectiva transferência ao canil/gatil, bem como com capacidade para recolhimento de outros animais, quando se mostrar necessário à saúde ou segurança pública.

Caso as medidas não sejam implementadas, estabeleceu multa de R$ 25.000,00, acrescida de R$ 500,00 por dia que ultrapassar o prazo concedido, limitado ao total de R$ 50.000,00.

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