LIMINAR

Bauru: Servidores em greve devem manter 70% do efetivo, diz TJ

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Sinserm/Divulgação
Concentração nesta terça-feira (14), no Sinserm
Concentração nesta terça-feira (14), no Sinserm

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar na tarde desta terça-feira (14) para determinar que as secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social mantenham 70% de cada setor de seu efetivo em atividade. O mesmo vale para o Departamento de Água e Esgoto (DAE).

A decisão é do desembargador Beretta da Silveira, que também marcou audiência de conciliação para o próximo dia 21, e vem no âmbito de uma ação da Prefeitura de Bauru que pede que o TJ declare ilegal a greve deflagrada há uma semana e autorize os descontos sobre a folha dos servidores paralisados.

Procurado, o Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm) disse ao JC que ainda não foi notificado.

A ação diz que a greve foi deflagrada sem que as exigências para tanto fossem cumpridas – afirma que as discussões entre prefeitura e sindicato não foram exaustivamente negociadas, por exemplo – e declara que o governo não tem culpa se o projeto do reajuste salarial que está na Câmara não foi votado.

Ainda segundo o documento, a paralisação dos servidores afetou diretamente a saúde municipal, uma vez que foi deflagrada no dia em que se iniciaria a vacinação contra dengue e gripe. O mesmo prejuízo, diz a ação, vale para a Educação e à Secretaria de Bem-Estar Social.

A prefeitura pediu multa diária ao Sinserm, em caso de descumprimento, no valor de R$ 10 mil por servidor paralisado, medida que visa "coibir os abusos do movimento grevista já que a paralisação é de todo ilegal e arbitrária” segundo o governo. O TJ, no entanto, estipulou R$ 10 mil como valor global.

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