O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a rejeição do recurso em habeas corpus (HC) interposto pelo ex-presidente da Cohab Edison Bastos Gasparini Júnior que requer a anulação de uma decisão que indeferiu uma série de diligências na ação penal na qual foi condenado a 18 anos e 6 meses de prisão pelo desvio de R$ 54 milhões da companhia.
A manifestação veio em parecer assinado pelo subprocurador-geral da República Paulo Queiroz protocolado no dia 29 de abril. A defesa de Gasparini preferiu não se manifestar. O STJ ainda vai analisar o recurso.
O parecer do MPF se divide em duas frentes. O órgão pede primeiro que o STJ nem conheça do recurso apresentado - isto é: o subprocurador argumenta que o habeas corpus não atende às exigências que permitam que ele seja analisado pela Corte.
Segundo a manifestação, o STJ não admite recursos em HC quando o tema contra o qual o recurso se insurge não foi analisado na instância de origem.
No caso, Gasparini argumenta que a decisão da Justiça de Bauru que rejeitou seu pedido para que fossem periciados todos os equipamentos eletrônicos apreendidos na operação que fez uma devassa nas contas da Cohab, a João de Barro, e encaminhasse ofícios a ao menos três órgãos, entre os quais a Caixa Econômica Federal (CEF).
A decisão que indeferiu essas diligências foi proferida anteriormente à condenação de Gasparini. E eventual provimento no habeas corpus anularia os atos posteriores no processo - entre os quais a sentença condenatória.
Em primeiro grau, o juiz Fábio Correa Bonini, titular da ação penal, considerou que a defesa só poderia solicitar, na fase em que a ação penal se encontrava (as alegações finais), diligências relacionadas à audiência de interrogatório, o que não foi feito segundo o magistrado.
Nesse sentido, a decisão de origem não entrou no mérito dos apontamentos do ex-presidente - apenas analisou o cabimento ou não da medida. Daí o argumento do MPF.
O parecer afirma, porém, que os termos do habeas corpus também devem ser rejeitados caso o STJ decida analisar o mérito do recurso. O ex-presidente Gasparini sustenta, entre outras coisas, que houve "quebra na cadeia de custódia das provas".
Uma das evidências disso, diz o ex-presidente, está no fato de que ele teria saído de grupos de WhatsApp depois da apreensão de seus aparelhos. "Contudo, temos que as irregularidades apontadas não estão suficientemente demonstradas e que o prejuízo ao recorrente [Gasparini] não foi comprovado", observa o Ministério Público Federal.
"Como o recurso não foi instruído com o parecer técnico, temos que o esclarecimento das circunstâncias de apreensão e de transporte à perícia do aparelho fica prejudicada, sem que se constate quebra da cadeia de custódia em grau a ensejar a nulidade das informações reunidas, cuja relevância às investigações e à persecução penal não foi abordada de forma pormenorizada, sem que se demonstre o prejuízo processual sofrido no particular", afirma o parecer.
O subprocurador-geral diz que "caberá aos acusados, nos autos do processo, e não em habeas corpus, provar a ocorrência de qualquer nulidade processual" e que "tal matéria não pode ser discutida em autos de HC, que se presta, no máximo, a fazer correções pontuais em casos de flagrante ilegalidade, o que não é o caso".
Comentários
2 Comentários
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Luis Roberto Romero 03/05/2024prendam este safado logo, já virou novela. -
Ricardo Adriano Rosao 03/05/2024Ate quando o judiciario vai ficar postergando a prisao de um ja condenado. Ele que espere os recursos preso e que reembolse o poder publico ate o ultimo centavo.