JULGAMENTO

Maioria do STF condena bauruense a 15 anos de prisão; advogado critica

Cinco ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, e dois pediram absolvição; ela participou do ato de 8/1

Por André Fleury Moraes | 03/04/2024 | Tempo de leitura: 5 min
da Redação
Atualizada às 6h18

Facebook/Reprodução

Bauruense Fátima Aparecida Pleti, réu na ação penal no STF
Bauruense Fátima Aparecida Pleti, réu na ação penal no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (3) para condenar a bauruense Fátima Aparecida Pleti por sua atuação nos atos de 8 de janeiro de 2023 que culminaram em invasões aos prédios da Praça dos Três Poderes, a 15 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada e destruição de bens e patrimônios tombados.

Ela também deverá cumprir um ano e seis meses de detenção e foi condenada ainda ao pagamento de multa estipulada em R$ 30 milhões, valor que deverá ser pago de forma solidária pelos demais condenados no episódio. Pleti ainda não será presa porque há a possibilidade de interpor recursos.

Acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Flávio Dino, Luiz Fux e Carmen Lúcia.

Cristiano Zanin, indicado pelo presidente Lula (PT) à Corte, abriu ressalva sobre a dosimetria da pena e pediu 13 anos e 6 meses de prisão a Fátima Pleti, considerando que a ré não tem antecedentes criminais.

Luís Roberto Barroso, presidente, votou para excluir o crime de tentativa de abolição do Estado de Direito. Pediram a absolvição os ministros Nunes Marques e André Mendonça. Resta a proclamação do resultado.

Fátima Aparecida Pleti foi presa no dia 8 de janeiro de 2023 nas dependências do Senado Federal.

Ela organizou uma caravana saindo de Bauru rumo a Brasília para participar dos atos daquele dia, que culminaram na invasão aos prédios da praça dos Três Poderes. Deixou a penitenciária em agosto do ano passado.

Ao JC, o advogado Hélio Ortiz Júnior, que defende a bauruense, afirmou que "dentre mais de 200 audiências realizadas, apenas cinco manifestantes foram identificados como pessoas pacíficas, entre as quais Fátima Pleti, que foi lamentavelmente condenada".

Ele afirmou também que este julgamento foi "político" e que condenar Fátima Pleti à prisão de 17 anos - como sugeriu o relator Moraes - significa "uma sentença de morte a uma idosa que tem nove netos e dois bisnetos".

Ortiz apontou ainda as condições insalubres dos presídios brasileiros, disse que sua cliente "está sendo condenada por ter um viés político diferente" e que a conduta de Pleti não foi individualizada nos autos da ação penal. "Se fosse, ela teria sido absolvida", argumentou.

VOTO

O voto do relator Alexandre tem 106 páginas e rejeita as teses da defesa de Pleti, argumento com o qual todos os demais ministros seguiram até o momento visto que a divergência aberta por Zanin se dá com relação à dosimetria da pena.

Moraes rejeitou a alegação de que a ação é inepta porque não houve individualização dos crimes atribuídos a Pleti pela PGR. Segundo o ministro, esse argumento já havia sido afastado quando do recebimento da denúncia, em abril do ano passado.

"Não há dúvidas de que a inicial acusatória expôs de forma clara e compreensível todos os requisitos exigidos, tendo sido coerente a exposição dos fatos, e permitiu à acusada a compreensão da imputação e, consequentemente, o pleno exercício do seu direito de defesa, como exigido por esta Corte", registrou.

O relator também considerou que o caso de Pleti envolve crime multitudinário - praticado por multidão - e acolheu o pedido do Ministério Público pela condenação por associação criminosa armada, organização criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado de Direito.

A bauruense, segundo o voto do relator, é coautora dos ataques à praça. "Essencial destacar que as narrativas das testemunhas ratificam o intuito comum à atuação da horda invasora e golpista, direcionado ao questionamento do resultado das urnas, à derrubada do governo recém-empossado e à ruptura institucional", comenta.

EVIDÊNCIAS

Para Moraes, laudos elaborados pela Polícia Federal mostram participação ativa da bauruense nos atos. Há imagens de Fátima Pleti no interior do Senado, vestindo camiseta amarela e boné para trás, e a quebra de sigilo de seus aparelhos.

"A autoridade policial concluiu, em análise do aparelho celular da ré, que ela possuía certa influência e prestígio perante aqueles que estavam engajados em participar dos movimentos de cunho patriótico e de apoio ao então Presidente da República Jair Messias Bolsonaro", pontua.

Ela mesma gravou vídeos do episódio em seu aparelho celular. Em uma das gravações, por exemplo, ela está sentada numa cadeira do Senado e se apresenta como "senadora Fátima Pleti".

A quebra de sigilo bancário da bauruense também pesou no voto do ministro Moraes. A análise das contas mostram 266 transferências recebidas via Pix, que totalizaram R$ 27.765,90.

"Observa-se que a ré aderiu à horda golpista invasora da Praça dos Três Poderes e prédios ali situados, com registro de toda a dinâmica criminosa no seu aparelho celular, inclusive vídeos de intensa depredação dos prédios invadidos, além de ter sido demonstrado pelo seu extrato bancário e demais mídias que atuou como organizadora de caravanas para os demais integrantes da manifestação".

Mendonça e Nunes Marques pedem absolvição de Pleti

Únicos a divergirem do voto do relator Alexandre de Moraes, os ministros André Mendonça, e Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, se manifestaram pela absolvição da bauruense Fátima Pleti de todos os crimes dos quais foi acusada.

Ambos argumentaram que o STF não tem competência para julgar o caso e que o processo deveria ser analisado pela Justiça Federal do Distrito Federal (DF).

Eles argumentaram também que a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra a bauruense não individualizou qual foi exatamente sua conduta criminosa.

Os ministros afirmaram ainda que nenhuma das testemunhas ouvidas na ação penal contra Fátima Pleti reconheceu a bauruense como pessoa agressiva e tampouco autora dos atos de depredação ou deterioração do patrimônio público. Eles sustentaram, além disso, que os indícios de materialidade delitiva não demonstram, de forma segura, a autoria dos crimes.

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1 COMENTÁRIOS

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  • ADRIANO A S ANDRADE
    03/04/2024
    Todos os golpistas bolsonaristas têm que ser julgados e condenados para que servim de exemplo. Parabéns STF.