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TAXISTAS
Termina nesta sexta-feira o recadastramento para taxistas
Os interessados devem se dirigir até o Setor de Fiscalização de Transportes, no Terminal Rodoviário, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30; veja quais são os documentos necessários
03/04/2024 | Tempo de leitura: 2 min
Aceituno Jr./JC Imagens
Termina nesta sexta-feira (5/4) o recadastramento do transporte individual de passageiro - Táxi. Ainda faltam 40 taxistas para se recadastrarem, do total de 203. Os titulares devem comparecer nas dependências da empresa municipal, para efetuarem o recadastramento para o exercício da atividade no período compreendido entre o ano de 2023 e 2024.
Os interessados devem se dirigir até o Setor de Fiscalização de Transportes, no Terminal Rodoviário "Engenheiro Dirço Durval dos Santos", das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30, munidos de original e cópia dos seguintes documentos:
- CRLV (categoria Aluguel) em vigência (licenciado);
- Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral Municipal com a devida certidão negativa de débitos mobiliários;
- CNH (exerce atividade remunerada) caso tenha renovado em 2023/2024;
- O veículo deve dispor de dispositivo luminoso com a inscrição "Táxi", conforme legislação vigente;
- Recolher na Emdurb a taxa de recadastramento do novo Alvará 2,46 Ufesp's = (R$ 86,99);
- Certificado de Verificação do Taxímetro (IPEM) em validade para retirada do Alvará;
- Extrato de restrição veicular (http://www.detran.sp.gov.br) - Pesquisa de Débitos e Restrições de veículos com no máximo de 30 dias;
- Certidão do prontuário da CNH dos condutores, emitida com no máximo de 30 dias.
O recadastramento deverá ser efetuado pelo Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida.
Para Pessoa Física o recadastramento de Condutor Auxiliar fica limitado a no máximo mais dois profissionais conforme Lei 6.094 de 30 de agosto de 1974, que deverão apresentar os seguintes documentos: CNH (exerce atividade remunerada) caso tenha renovado de 2023 para 2024; comprovante de endereço (caso haja alteração), Certidão negativa de distribuição de ações criminais emitida com no máximo de 30 dias e Certidão do prontuário da CNH, emitida com no máximo de 30 dias. Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados que forem pertinentes ao condutor auxiliar , deverá apresentar ainda: ficha de Inscrição Municipal completa; documento com Número de Inscrição do Trabalhador - NIT no INSS. A Pessoa Jurídica poderá indicar quantos condutores desejar, apresentando para tanto o contrato de prestação de serviço, contrato de trabalho ou Carteira de Trabalho registrada pela Autorizatária (Empresa).
O veículo, que deve estar em nome do Titular ou estar em sua posse, somente será aprovado na Vistoria Técnica Veicular da Emdurb se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir qualquer dano na lataria.
O titular que não for exercer a atividade neste ano vigente deverá solicitar o resguardo da vaga mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Trânsito e Transportes.
A inércia total do titular no período citado acarretará em uma penalidade de 19 UFESP´s, e inclusive concorrerá para a cassação do alvará.
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