COLUNISTA

Dia nacional dos animais

Por Thaís Viotto | 23/03/2024 | Tempo de leitura: 2 min

Presidente da Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB Bauru (CPDA OAB Bauru) e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal (COMUPDA)

A Coluna Animal dessa semana vai abordar o dia nacional dos animais comemorado no dia 14 de março. Essa data foi escolhida com o objetivo de trazer conscientização sobre os animais sejam eles domésticos, silvestres ou selvagens. No Brasil temos algumas legislações infraconstitucionais em nivel federal, estadual e municipal que protegem os animais. São legislações recentes porque há pouco tempo os animais tem ganhado destaque na sociedade em que vivemos. E o legislador somente cria leis conforme o momento em que a sociedade vive. Crimes contra os animais, atualmente, provocam o sentimento de revolta na população, não sendo mais aceitos comportamentos de seres humanos que coloquem em risco a vida e a integridade física dos animais.

Em nível federal temos a lei 9605/98 em seu artigo 32 que preconiza:  Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Esse artigo da lei teve sua redação alterada pela lei 14.064/20  aumentando a pena quando os animais alvo de maus-tratos forem cães ou gatos. A  pena passou de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. O fato de o legislador prever a proteção apenas de cães e gatos  foi muito criticada por uma parcela da sociedade, porém, considerando que os cães e os gatos são os animais mais próximos do ser humano (considerados pets)foram eles os escolhidos para serem protegidos pela legislação em um primeiro passo. Já podemos considerar isso um avanço em uma sociedade que não prezava pela vida e dignidade dos animais.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária, por meio da Resolução CFMV nº 1.236/2018, descreve como maus-tratos qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais. Abandonar, deixar de  oferecer assistência médica, alimentação adequada, manter o bichinho em locais insalubres ou trancafiados, falta de cuidados com a higiene e, claro, casos de agressão, são alguns dos exemplos que merecem ser denunciados urgentemente para garantir uma melhor vida aos animais.

Em Bauru temos a secretaria municipal do meio ambiente (SEMMA) localizada na rua Wenceslau Brás (antigo prédio da CPFL) onde pode ser feita a denúncia de maus tratos na forma administrativa ou através do email: depa@bauru.sp.gov.br de segunda à sexta feira das 8 as 17 horas. Importante mencionar que sempre a polícia podera ser acionada em caso de flagrante no 190. O Denunciamte sempre deve colher provas tais como vídeos, áudios e fotos se possível. Não seja conivente com o crime: denuncie os maus tratos aos animais. O Ministério público igualmente deve atuar como aliado, podendo ser levados a este órgão denúncias, assim como ONGs de proteção animal que tem como viés a orientação jurídica, técnica sobre o assunto, como a ONG Naturae Vitae que atua não só em Bauru em diversas demandas que envolvem maus tratos aos animais.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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