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SAÍDA TEMPORÁRIA
Cerca de 4 mil detentos deixam presídios na 'saidinha' de Páscoa em Bauru
Reeducandos que não retornarem às penitenciárias na data indicada serão considerados foragidos
Por Larissa Bastos | 14/03/2024 | Tempo de leitura: 2 min
larissa.bastos@jcnet.com.br
SAP/Divulgação
Nesta semana, 4.146 reeducandos dos três Centros de Progressão Penitenciária (CPPs) de Bauru foram beneficiados pela saída temporária de Páscoa, que será celebrada em 31 de março. Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), os detentos contemplados deixaram as unidades prisionais na última terça-feira (12) e deverão retornar entre 18 e 19 de março. Caso contrário, passam a ser considerados foragidos e, quando recapturados, regressam automaticamente do regime semiaberto para o fechado.
Ainda de acordo com dados da SAP, atualmente, Bauru contabiliza aproximadamente 5,6 mil pessoas cumprindo pena em regime semiaberto nos CPPs 1, 2 e 3.
LEGISLAÇÃO
A saída temporária sem vigilância direta é um benefício previsto na Lei nº 7.210/84 de Execuções Penais, em vigência desde 1985, e é concedida por ato normativo do Juiz de Execução, do Poder Judiciário, que decide quais detentos serão autorizados. Para a decisão, também são consultados o Ministério Público (MP) e a administração das penitenciárias.
Conforme Portaria Conjunta n.º 2/2019 do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) do Estado de São Paulo, são cinco saídas temporárias ao ano (Ano Novo/Natal, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados), sendo que cada uma poderá durar até sete dias corridos.
De acordo com a legislação, poderão ser beneficiados somente os condenados em regime semiaberto que apresentarem “comportamento adequado”; tiverem cumprido ao menos um sexto da pena se for réu primário e um quarto, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Neste período, o beneficiado não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave como, por exemplo, a prática de delitos.
Aquele que tem saída temporária para estudar deverá sair para a aula e ao seu término, retornar. Do mesmo modo, o reeducando que sai para visitar a família deve sair do presídio e permanecer na residência dos parentes, saindo somente para atividades indispensáveis, como trabalho ou atendimento médico.
Vale ressaltar que a saída temporária é diferente do indulto. Segundo a SAP, de acordo com a legislação penal vigente, indulto é editado por Decreto Presidencial. Nesse caso, o preso beneficiado tem o restante de sua pena perdoada e, consequentemente, permanece livre em sociedade, sem a necessidade de retornar para a prisão.
DISCUSSÃO
A "saidinha", no entanto, poderá ser revista caso o projeto que pede mudanças avance em discussão no Congresso Nacional. A matéria que extingue o benefício tramitou rapidamente pela Casa. Com a aprovação no plenário, o texto retornará para a Câmara antes de seguir à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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