REGIONAL

TJ mantém condenação por maus-tratos de donos de lar de idosos clandestino na região

Vítimas viviam trancadas em acomodações insalubres, com alimentação precária e recorrentes ofensas verbais, sem permissão para receberem visitas

12/03/2024 | Tempo de leitura: 1 min

Reprodução

Idosos também eram impedidos de receber visitas
Idosos também eram impedidos de receber visitas

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nesta segunda-feira (11), a decisão da 1ª Vara de São Manuel, proferida pelo juiz João Gabriel Cemin Marques, que condenou duas pessoas por apropriação indébita e maus-tratos de idosos naquele município. As penas foram fixadas em quatro meses e 10 dias de detenção e dois anos, dois meses e quatro dias de reclusão, em regime semiaberto.

Consta dos autos que os acusados mantinham uma instituição de acolhimento de idosos clandestina, sem autorização do poder público de São Manuel. No local, os moradores viviam trancados em acomodações insalubres, com alimentação precária e recorrentes ofensas verbais, sem permissão para receber visitas ou se comunicar com parentes. Além disso, alguns tiveram o benefício previdenciário sacado sem autorização.

O relator do recurso, desembargador Euvaldo Chaib, destacou que as versões apresentadas pelos réus vão contra a realidade dos fatos. “Todos os depoimentos das vítimas e laudos periciais seguem linha única no sentido de que os réus mantinham verdadeira clínica clandestina, ao arrepio de todas as obrigações legais e garantias contidas no estatuto do idoso. Os depoimentos demonstram que os acolhidos eram submetidos a condições precárias de alimentação e higiene, que não havia qualquer controle das medicações ou das contas do local, sendo que os cartões de alguns idosos foram entregues aos apelantes, que os utilizavam para despesas gerais da casa, sem qualquer prestação de contas aos seus internos”, destacou Chaib.

Os desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime. A identidade dos réus não foi divulgada pela Justiça.

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