JUSTIÇA

Réu por abusar de meninos durante uma década em Brotas é condenado em ação do MP

Judiciário determinou penas que, somadas, chegam a 52 anos de prisão

08/03/2024 | Tempo de leitura: 1 min
da Redação

Judiciário considerou réu culpado por crimes como estupro de vulnerável, aliciamento para a prática de ato libidinoso e posse de mídias com registros pornográficos de pessoas menores de 18 anos

TRT-13/Reprodução
TRT-13/Reprodução

Brotas - Denunciado pelo promotor de Justiça Cassio Sartori, homem que abusou sexualmente de dezenas de crianças e adolescentes em Brotas (100 quilômetros de Bauru) e mantinha um acervo com material de pedofilia foi condenado nesta sexta (8). O Judiciário considerou o réu culpado por crimes como estupro de vulnerável, aliciamento para a prática de ato libidinoso e posse de mídias com registros pornográficos de pessoas menores de 18 anos. No total, a pena imposta ao homem, que já está preso e não poderá recorrer em liberdade, foi de 52 anos em regime fechado.

Ficou demonstrado que o réu, ao longo de dez anos, atraía até seu estabelecimento comercial meninos com idades entre 10 e 13 anos. Para tanto, oferecia comidas, bebidas e presentes. Além de as vítimas serem abusadas no local, os crimes eram registrados por sistema de monitoramento por câmeras.

Segundo a denúncia, essa conduta se repetiu ao menos 520 vezes. Um dos garotos sofreu com os ataques dos 8 aos 15 anos. O condenado ainda usou redes sociais e telefone para, em ao menos 34 ocasiões, aliciar as crianças e adolescentes, instigando-os a praticar sexo com ele e uns com os outros, e também a enviar fotos íntimas.

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