O estudante de Bauru Glauco Dalalio do Livramento, 17 anos, que havia sido aprovado pelo sistema de cotas raciais na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e perdeu a vaga por não ser considerado pardo poderá, por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), fazer o curso. Segundo a advogada do adolescente, Alcimar Maziero Mondillo, o aluno ingressou com ação judicial contra a instituição por entender que o procedimento de averiguação feito por videochamada pela Comissão de Heteroidentificação da universidade é inconstitucional.
Na tarde desta segunda-feira (4), o juiz da 14ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP, Randolfo Ferraz de Campos, concedeu liminar para suspender a decisão da USP e determinou que a matrícula do aluno no curso de direito seja restabelecida, devendo ser permitido a ele frequentar regularmente as aulas no prazo de até 72 horas. A universidade pode recorrer.
Na tutela provisória, o magistrado sustentou que a forma como a oitiva dos candidatos aprovados pelo sistema de cotas ocorreu ofende o princípio de isonomia, visto que os ingressantes via Fuvest - vestibular próprio da USP - foram avaliados de modo presencial. Já os que passaram no vestibular pelo Provão Paulista - caso do estudante de Bauru - ou Enem, a análise foi feita de forma virtual.
“Esta distinção não parece ter apoio em nenhum fator capaz de justificá-la, antes parecendo simplesmente desconsiderar uma forma de aprovação e prestigiar outra, com imposição de pesado ônus - porque de incerto resultado prático - apenas no segundo caso”, sustentou. O juiz também destacou que o pai de Glauco é preto e, eventualmente, imagens que ora favoreçam o jovem, ora não, na conclusão de pertencimento à raça negra, seja preta ou parda, não parece ser um critério razoável de aferição, ainda mais quando feita a distância.