EM BAURU

TCE rejeita recurso e mantém decisão por contrato irregular do lixo urbano

Governo diz que edital veio da gestão anterior e que Suéllen Rosim vai pedir reconsideração da multa aplicada a ela pela Corte

Por André Fleury Moraes | 02/03/2024 | Tempo de leitura: 3 min
da Redação

TCE/Divulgação

A conselheira Cristiana de Castro Moraes, relatora do recurso do governo no TCE-SP
A conselheira Cristiana de Castro Moraes, relatora do recurso do governo no TCE-SP

O Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) rejeitou nesta sexta-feira (1) um recurso da Prefeitura de Bauru contra a sentença da Corte que rejeitou o contrato da administração com a empresa Estre Ambiental, mantenedora do aterro sanitário de Piratininga, para onde Bauru destina cerca de 300 toneladas de lixo diariamente.

O acórdão do TCE saiu já na sexta e rejeita todos os argumentos do governo municipal e também da empresa. A decisão que julgou irregular o procedimento licitatório também determinou o rompimento do contrato e aplicou multa à prefeita Suéllen Rosim (PSD) de 300 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), o equivalente hoje a R$ 10.608,00.

O contrato foi firmado em março de 2021 e, segundo a Corte de Contas, contém erros e irregularidades que macularam a lisura da negociação. O TCE considerou irregular não apenas o contrato inicial, mas também os aditamentos de preço que majoraram o valor inicial, de R$ 8,7 milhões para R$ 17 milhões.

O contrato com a Estre foi firmado através de licitação que, segundo o Tribunal de Contas, contém vícios desde o edital - principal apontamento do TCE, que viu direcionamento no documento e condições que inviabilizaram a ampla competição.

Procurada, a prefeitura afirmou que "o contrato com a Estre foi um processo iniciado pela gestão anterior" e que, "após o apontamento do TCE, foi corrigido pela atual gestão". Já com relação à multa, a administração informou que a prefeita vai pedir a reconsideração da decisão.

Uma das cláusulas do edital previa que o transporte do lixo até o local de transbordo seria bancado pela Emdurb - desde que a vencedora estivesse situada num raio de 50 quilômetros de Bauru.

Empresas localizadas em regiões mais distantes, consta do edital, teriam de arcar com o custo excedente do transporte. Os conselheiros do TCE entenderam que a medida beneficia a Estre, já que ela é a única empresa num raio de 50 quilômetros que presta esse serviço, e macula o princípio da ampla competição.

A empresa também teria de indicar uma área de transbordo devidamente licenciada e sob sua responsabilidade para recolher o lixo levado pela Emdurb. Para a Unidade Fiscalizadora do Tribunal de Contas, as condições impostas pela prefeitura tornaram a proposta "pouco competitiva ou mesmo inviável".

No recurso, a prefeitura negou que o raio de quilometragem tenha direcionado o certame e disse que não ampliou a distância dos 50 quilômetros porque, neste caso, a medida oneraria ainda mais os cofres públicos - o que seria inviável. A Estre, por sua vez, argumentou que não tem quaisquer ingerências sobre elaborações de editais e que se limita a participar do procedimento licitatório, "não corroborando com a concretização das supostas irregularidades".

A empresa disse também que a distância até a qual a prefeitura se dispôs a bancar com recursos para a viagem tem efeito oposto ao direcionamento. "Isso estabelece um nivelador razoável para todos os eventuais interessados, promovendo, a rigor, maior competitividade para eventuais detentores de aterros fora desse raio", ponderou a Estre.

O TCE não se convenceu. "Não prospera a assertiva de que seria inviável o transporte em distância superior a 50 km, na medida em que não houve qualquer demonstração de estudo e justificativa econômica da distância fixada, bem como evidência de que dentro desse raio estipulado haveria suficiente número de interessados", disse.

Receba as notícias mais relevantes de Bauru e região direto no seu WhatsApp
Participe da Comunidade

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.