Brotas - A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) manteve decisão da 1ª Vara de Brotas (100 quilômetros de Bauru), proferida pela juíza Marcela Machado Martiniano, que condenou mulher por estelionato contra a sogra idosa. A pena foi fixada em dois anos, nove meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Segundo os autos, a ré vivia em união estável com o filho da vítima, e, aproveitando-se da relação, conseguiu os dados bancários da idosa, inclusive senhas, e fez empréstimos que foram transferidos para sua conta, totalizando prejuízo de mais de R$ 18,2 mil. O relator do recurso, desembargador Sérgio Ribas, destacou que a conduta fraudulenta ficou comprovada, não havendo motivos para a alegação de incapacidade relativa por conta do vício em álcool e drogas na época.