Começa nesta quarta-feira (3) o recadastramento para o exercício da atividade no ano de 2024 do transporte de Escolares. Os titulares deverão comparecer no Setor de Fiscalização da Emdurb, localizado no Terminal Rodoviário", até 2 de fevereiro. O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30, para efetuarem o recadastramento, que deverá ser efetuado pelo Titular e, na sua impossibilidade, por meio de procuração com firma reconhecida (veja abaixo).
São necessários os seguintes documentos:
- Cópia de CNH em caso de alteração de 2023 para 2024;
- Cópia do CRLV do veículo licenciado;
- Cópia da vistoria do Detran (em validade);
- Indicar no ato do recadastramento os condutores auxiliares, quando for o caso;
- Certidão negativa de distribuição de ações criminais expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento (site do TJ SP);
- Certidão negativa de débitos mobiliários;
- Cópia de comprovante de endereço se houve alteração de 2023 para 2024;
- Comprovar curso de condutor de transporte escolar em validade;
- Documento de pesquisa de “Multas / Dados do Veículo” emitida pelo Detran/SP (Internet), expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento;
- Certificado de verificação metrológica do Cronotacógrafo;
- Certidão do Detran/SP de pontuação na CNH (Internet), expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento;
- Ficha de Inscrição Municipal completa (Internet);
- Certidão de prontuário da CNH dos condutores, expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do Recadastramento;
- Guia de Receita quitada pela Tesouraria da Emdurb no valor do novo Alvará;
- Original e cópia do contrato de comodato, se for o caso;
Para o recadastramento de Condutor Auxiliar, apresentar os seguintes documentos:
- CNH (em caso de alteração de 2023 para 2024)
- Curso de condutor de transporte de escolar em validade
- Ficha de Inscrição Municipal completa, recente
- Comprovante de endereço (se houve alteração de 2023 para 2024)
- Certidão de prontuário da CNH expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento
- Certidão do Detran/SP de pontuação na CNH (Internet) expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento
- Certidão negativa de débitos mobiliários e Certidão negativa de distribuição de ações criminais expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento (site do TJ-SP).
Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados, deverá apresentar também, certidão negativa de ações criminais com prazo de até 30 (trinta) dias anteriores à data do cadastramento.
O titular que não for exercer a atividade no ano letivo deverá solicitar o resguardo da autorização, mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Trânsito e Transportes. O veículo deve estar em nome do Titular ou em sua posse e somente será aprovado na Vistoria Técnica da Emdurb se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir qualquer dano na lataria.
A validade da vistoria do veículo será semestral e deverá ser renovada no mês de Julho do corrente ano, em data a ser fixada posteriormente através de convocação por parte da Emdurb.
A inércia total do titular no período acarretará em penalidades previstas em lei, inclusive a cassação do alvará.