O juiz Rodrigo Otávio Machado de Melo, da 2.ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, rejeitou no último dia 14 uma ação de indenização por danos morais ajuizada pelo advogados Vitor João de Freitas Costa, assessor e braço-direito da secretária de Saúde Giulia Puttomatti, e Fabiana Pereira Banhos dos Santos, ex-assessora da pasta, movida contra a vereadora Estela Almagro (PT).
Os advogados acionaram a petista por um discurso da parlamentar na tribuna da Câmara de Bauru. Na ocasião, Estela revelou que a dupla advogou para uma Organização Social (OS), a Aceni, cujos diretores foram acusados de desviar milhões de reais dos cofres públicos - as verbas eram destinadas à Saúde.
"Certos militantes de determinadas causas de certas OSs que também advogam e que colocam os seus tentáculos bem próximos do erário público. E aí nós vamos ver quem fez a defesa de um desses escândalos que permeiam a Baixada Santista da ordem de milhões de reais e que envolve o Ministério Público Federal e a Polícia Federal. Advogados, dois deles, Vitor João de Freitas Costa e Fabiana Pereira Banhos dos Santos", disse Estela em trecho do discurso.
Vitor e Fabiana argumentaram que a declaração foi "uma ofensa não só aos advogados ali mencionados, mas a toda classe de advogados, posto que afirma que os defensores estariam envolvidos com seus clientes, simplesmente por terem atuado em um processo há mais de um ano atrás".
O juiz rejeitou a alegação e considerou que o discurso de Estela está sob o manto da imunidade parlamentar.
"Não obstante o alegado pelos autores, a manifestação da ré, na condição de vereadora, possui relação com seu mandato e observou o limite territorial do município. No caso em exame, o discurso da requerida está embasado em questões de cunho político e feitas no exercício do mandato", registrou.
escolha sua cidade
Bauru
escolha outra cidade