OPINIÃO

A nova instrução da Receita Federal e seus reflexos aos cofres dos municípios

Por Marcos R. Costa Garcia | 13/12/2023 | Tempo de leitura: 3 min

O autor é economista e auditor fiscal do município de Bauru

Em virtude da publicação da Instrução Normativa n.º 2145/23 da RFB, publicada em 27 de junho, que alterou a IN nº 1234/12 da RFB, os órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações, ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.

O imposto de renda retido na fonte (IRRF) deverá ocorrer em conformidade com as disposições da IN Receita nº 1234/12 - RFB, com a adoção das alíquotas constantes em seu anexo I. E o mais importante, esse imposto de renda retido na fonte pertence 100% ao órgão público (administração direta, autarquias e fundações de direito público) que efetuou a respectiva retenção.

Até então, as principais hipóteses de incidência do IRRF pelo Estado e pelos municípios estavam relacionadas ao pagamento pelos serviços prestados por pessoas jurídicas nas áreas de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obra, - artigo 716 do Decreto 9.580/18 -; e pelos serviços de natureza profissional, - artigo 714 do Decreto 9.580/18.

Agora, além da obrigatoriedade da retenção se aplicar a praticamente ao pagamento de todos os serviços, estende-se também para o pagamento quando na aquisição de mercadorias. Cabe mencionar que as pessoas jurídicas que estão no regime tributário do Simples Nacional, como aquelas que estão imunes ou isentas ao imposto de renda não deverão sofrer retenção do respectivo imposto. Ou seja, as empresas optantes do Regime do Lucro Real ou Lucro Presumido são as que devem ficar atentas a essas novas regras junto aos órgãos públicos.

É natural que nesse início está havendo muitas tratativa e ajustes entre os setores de contabilidade dos órgãos públicos e das empresas que passam a ter o IRRF, a fim de cumprirem a norma legal. Como regra geral, as empresas que prestam serviços ou vendem mercadorias aos órgãos públicos mencionados devem destacar o valor do imposto de renda a ser retido na respectiva nota fiscal, conforme a INRF 2145/2023. Ainda que não venha destacado, cabe o órgão público fazer a devida retenção. Importante salientar que não se trata de aumento de imposto para as empresas, e sim um mero adiantamento do recolhimento.

Feita tal explanação, conclui-se que a partir de então, haverá menos imposto de renda entrando no cofre do Tesouro Nacional, uma vez que os Estados e Municípios passam a reter uma quantidade bem maior do imposto, e esses pertencem, conforme previsão constitucional, aos seus respectivos tesouros. Assim, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) que tem como fonte principal os recursos do imposto de renda recolhido pelo governo federal, além do Imposto sobre produtos industriais, o IPI, passa a contar, agora, com menos recursos.

Havendo menos recursos a serem distribuídos pelo FPM, é natural que os valores a serem recebidos pelos municípios tendem a diminuir. Em particular, cabe destacar que os pequenos municípios, os quais recebem um valor relativo de transferência maior, levando em conta o tamanho de sua população, deverão sentir, consequentemente, uma perda relativa maior.

Ademais, se por um lado os municípios médios e grandes tendem a compensar (ou até mais que compensar) essa perda do FPM, em razão de passarem a reter uma quantia bem maior do imposto de renda retido na fonte das pessoas jurídicas, por outo lado, os pequenos municípios, dados os seus poucos recursos, além da pequena margem de compra de produtos em maiores escalas, o que significa que os seus fornecedores, em geral, são optantes do Simples Nacional, e portanto não sofrem retenção do imposto de renda, tendem, no final das contas, a contar com menos recursos em seus cofres. Aliás a reclamação junto ao governo federal já começou!

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