OPINIÃO

Poderes só ‘brigam’ na fraqueza de seus membros

Por Dirceu Cardoso Gonçalves | 29/11/2023 | Tempo de leitura: 3 min

O autor é tenente, dirigente da Aspomil (Associação de Assistência Social dos Policiais Militares de São Paulo)

Exagerada a ideia de que a aprovação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que elimina a suspensão de leis e atos do Legislativo e do Executivo seria o começo de uma serie de ataques à Suprema Corte. É mais factível que o evento esteja ligado à necessidade de sobrevivência e integridade dos dois Poderes do que ato deliberado de confronto com o Judiciário.

O Legislativo quer simplesmente impedir que um solitário ministro possa invalidar leis ou atos produzidos e/ou votados por 594 parlamentares (513 deputados e 81 senadores) e tramitados pela Presidência da República e pelos 37 ministérios quando sancionados pelo Executivo. O ministro monocrático, absurdamente, é capaz de, sozinho, contrariar mais de 600 componentes dá cúpula dos dois outros Poderes, inclusive seus chefes. Isso num país, onde a Constituição estabelece que os três Poderes da União são independentes e harmônicos entre sí.

Embora proíba a decisão solitária de ministros, a PEC em nada diminui o poder do STF. Exige apenas que decisões dessa natureza sejam resultados da maioria dos votos do colegiado (11 ministros). Nem as propostas de adoção de mandato fixo (de cinco anos, por exemplo) para os ministros no lugar da vitaliciedade hoje em vigor, a revogação da PEC da Bengala, que elevou de 70 para 75 anos a idade-limite para permanecerem no posto poderão ser classificadas como prejudiciais ou retaliadoras aos integrantes da Corte pois, mesmo tendo reduzido o tempo de atividade, todos sairão protegidos pela aposentadoria vitalícia, como sempre ocorreu. E a sociedade lucrará pela reciclagem dos julgador es e consequente renovação na interpretação das leis, que poderá revelar-se mais atualizada e contemporânea. Pela fluidez e em suporte às elevadas responsabilidades dos negócios do Estado - Legislativo, Executivo e Judiciário - ninguém deveria ter direito a mais de um mandato de três, quatro ou até cinco anos para evitar que se tornem donos, paladinos ou depositários da causa pública. Mandato (como a própria palavra diz) é a delegação do povo para o indicado prestar um serviço de interesse comunitário e social. Ao final da prestação, cada um deveria retornar à sua vida profissional, possibilitando que outros cidadãos igualmente preparados também possam dar sua contribuição ao conjunto da sociedade. O cidadão eleito ou nomeado que se eterniza nos postos nem sempre é positivo porque, com sua importância e necessidade de segurança, costuma perder a sensibilidade de quem vive em meio ao povo. Única exceção que poderia se fazer seria em relação aos parlamentares, deixando-o reeleger-se apenas uma vez.

Não é nosso costume questionar decisões judiciais e quando o fazemos é apenas nas questões de nosso direto interesse e junto ao foro competente. Porém, nós e toda a Nação assistimos e identificamos o fenômeno da judicialização política resultado da ação de detentores de mandatos que ao perderem votações no Legislativo, tentaram invalidar as leis decorrentes através do tapetão do Judiciário. Também vimos o STF avançar sobre a seara dos dois outros Poderes, impedindo o presidente Jair Bolsonaro de exercer o seu direito de nomear o diretor da Polícia Federal, e obrigando o Senado Federal a instalar a CPI d a Covid, de triste lembrança e, seguramente uma das apurações mais patéticas já ocorridas em Brasília. Isso sem falar dos mais de uma centena de parlamentares pendurados com apurações e processos judiciais.

Se não erguerem a cabeça e exercerem integralmente suas prerrogativas, Legislativo e Executivo certamente ficarão diminuídos perante o Judiciário. O ideal para todos os brasileiros é que o artigo 2• da Constituição volte a ser rigorosamente observado com o Legislativo legislando, o Executivo governando e o Judiciário judicando sobre as diferenças que incomodam a sociedade. E o mais importante: que nenhum deles se apresente maior do que o seu tamanho especifico, principalmente porque a Constituição os faz terem exatamente a mesma magnitude dentro do quadro dos Poderes.

Tê-los pacificados é imperativo nacional.

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