BAURU

TCE aprova contas da prefeita Suéllen Rosim, mas faz ressalvas

A sentença saiu no dia 16 e, apesar da aprovação, traz uma série de apontamentos sobre fatores que a corte considera irregulares - mas que não maculam o resultado final favorável

Por André Fleury Moraes | 22/11/2023 | Tempo de leitura: 1 min
da Redação

Divulgação

TCE-SP aprovou as contas da Prefeitura de Bauru do ano de 2021, primeiro ano de mandato da prefeita Suéllen Rosim (PSD)
TCE-SP aprovou as contas da Prefeitura de Bauru do ano de 2021, primeiro ano de mandato da prefeita Suéllen Rosim (PSD)

O Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) aprovou as contas da Prefeitura de Bauru do ano de 2021, primeiro ano de mandato da prefeita Suéllen Rosim (PSD). A sentença saiu no último dia 16 e, apesar da aprovação, traz uma série de apontamentos sobre fatores que a corte considera irregulares - mas que não maculam o resultado final favorável.

O conselheiro Renato Martins Costa, relator da ação que analisou o balanço do governo, determinou que o Palácio das Cerejeiras promova adequações no controle interno para melhorar o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) e conclua as obras paralisadas.

A sentença ainda ordena que a administração contabilização do saldo de precatórios no balanço patrimonial, incluindo o da Emdurb, e contabilize corretamente os gastos com pessoal, entre eles os realizados com mão de obra terceirizada.

A corte também minimizou as desapropriações que geraram a Comissão Processante (CP) da Educação, mas determinou a criação de uma comissão para acompanhar se os prédios estão sendo utilizados para as devidas finalidades - situação que acontece até agora, segundo a sentença.

O relator também aponta para a falta do certificado Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e pede o envio dos autos à corporação para que avalie eventuais providências.

O parecer do Tribunal de Contas segue agora para análise da Câmara. Embora a sentença tenha caráter opinativo, os vereadores não podem contrariar a manifestação - o que é permitido somente em casos de rejeição do TCE.

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