As facilidades do Pix, ferramenta lançada em 2020 que permite a transferência monetária e pagamentos instantâneos, trouxeram também a proliferação de golpes. Para garantir retaguarda aos 153 milhões de usuários no País, o Banco Central (BC) criou o Mecanismo Especial de Devolução (Med), um meio para recuperar valores perdidos nos estelionatos.
Pouco conhecido dos brasileiros embora tenha sido lançado em 2021, o Med bloqueia valores transferidos em caso de suspeita de crime. Uma pesquisa da Silverguard, publicada no InfoMoney, mostrou que 9 em cada 10 brasileiros não sabem o que é ou como funciona o mecanismo. O levantamento mostrou que 67% dos entrevistados já tinham sido vítimas de algum golpe do Pix e, mesmo assim, desconheciam o Med.
De acordo com o BC, o mecanismo entra em cena quando a própria instituição financeira desconfia de uma fraude ou se o usuário percebe a enganação logo após a transferência. Caso tenha se dado conta da armação, o indivíduo deve registrar um boletim de ocorrência e avisar seu banco por algum canal de atendimento oficial, como o SAC ou a ouvidoria. É importante, também, guardar evidências da fraude (prints de conversas no WhatsApp, por exemplo).
Conforme as instruções do BC, a vítima tem 80 dias, a partir da data da transferência, para reclamar no banco. A instituição deve acolher o pedido imediatamente e utilizar a própria infraestrutura do Pix para notificar o banco do criminoso e bloquear os recursos, consta do site do BC.
De acordo com ele, após o bloqueio, ambas as instituições envolvidas vão analisar o caso e confirmar se houve fraude. Em caso positivo, o cliente receberá o dinheiro de volta (integral ou parcialmente) em 96 horas.
Sempre que um recurso for bloqueado ou devolvido, o usuário recebedor será notificado: se não for golpe, poderá fazer contato com o banco para esclarecer.
A devolução do Pix só é possível nos casos em que o recebedor é um terceiro de má-fé. O Med não pode ser usado quando o erro é do usuário: se ele digitar a chave Pix incorretamente ou enviar para a chave a um terceiro. Também não contempla disputas comerciais, ou seja, quando a transação é contestada por alguma das partes envolvidas. E tampouco em caso de suspeita fraude, em contextos quando recursos são destinados à conta de um terceiro de boa-fé.
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