PRAZO ATÉ 14/11

Propaganda partidária 2024: prazo para legendas pedirem veiculação começou

Requisições devem ser feitas por órgãos nacional e estadual do partido na respectiva esfera até dia 14 de novembro

03/11/2023 | Tempo de leitura: 2 min

TSE/Divulgação

Tribunal alerta para que não haja confusão entre a propaganda partidária e a eleitoral
Tribunal alerta para que não haja confusão entre a propaganda partidária e a eleitoral

O prazo para os partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitarem a veiculação de propaganda partidária gratuita nas emissoras de rádio e televisão no primeiro semestre de 2024 começou na última quarta-feira (1) e vai até 14 de novembro. Pela legislação, a propaganda partidária somente é transmitida no primeiro semestre em ano eleitoral, informa a assessoria de imprensa do Tribunal.

De acordo com o órgão, não se deve confundir propaganda partidária e propaganda eleitoral. A atribuição de tempo no rádio e na televisão para a primeira delas consta da Portaria TSE número 845, de 25 de outubro de 2023. Pela legislação, compete ao órgão de direção do partido que atuar em âmbito nacional ou estadual - por meio de representante legal - requerer a veiculação da propaganda partidária.

Ela tem como metas difundir mensagens sobre a execução do programa do partido e divulgar as atividades congressuais da legenda e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda devem ser utilizados para a promoção e a difusão da participação feminina na política.

O desempenho da legenda em eleições gerais é o parâmetro para definir a divisão do tempo entre os partidos - nesse caso, as de 2022. De acordo com a norma, as agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.

Já partidos que conseguiram entre 10 e 20 deputados federais eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. As bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para exibição do conteúdo partidário em âmbitos federal e estadual.

De acordo com a legislação, ainda que obtenha percentual de votos suficiente para atingir a cláusula de desempenho, o partido político que não eleger ao menos um deputado federal não fará jus à utilização de tempo de propaganda partidária.

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