DENÚNCIAS

Polícia Civil registra em Bauru casos de importunação sexual toda semana

Por Tisa Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 4 min
Getty Images/iStockphoto
As médias mensais deste crime saltaram, respectivamente, de 4,2 e 4,8 denúncias para 6,4 neste ano (fotos das entrevistadas no final)
As médias mensais deste crime saltaram, respectivamente, de 4,2 e 4,8 denúncias para 6,4 neste ano (fotos das entrevistadas no final)

A Polícia Civil de Bauru registra, em média, ao menos um caso de importunação sexual por semana na cidade desde 2021. São números que crescem ano a ano, desde que a prática passou a ser considerada crime, em setembro de 2018.

São cinco anos de vigência do novo regramento, que prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos para quem pratica atos libidinosos sem o consentimento da vítima e que não sejam configurados como estupro. Exemplos são passar a mão em partes íntimas ou próxima a elas, beijar, esfregar a genitália, mesmo estando vestido, em locais aglomerados, e masturbar-se em público contra uma vítima específica.

Seguindo estatísticas da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Bauru, estes crimes somaram 50 boletins de ocorrência em 2021, 58 em 2022 e 45 entre janeiro e julho de 2023. Assim, as médias mensais saltaram, respectivamente, de 4,2 e 4,8 denúncias para 6,4 neste ano.

A Lei 13.718/18 foi uma resposta ao caso de um homem preso após ejacular em uma mulher em um ônibus coletivo, na Capital paulista. Ele foi liberado depois de um juiz avaliar que não tinha havido estupro, mas sim importunação ofensiva ao pudor. A decisão gerou polêmica.

"Hoje, se o indivíduo é levado à delegacia, fica preso, sem direito à fiança, e vai para a audiência de custódia que, dependendo do horário, pode só ocorrer no dia seguinte. Caberá ao juiz avaliar a gravidade do fato, os antecedentes criminais para converter em prisão preventiva ou em liberdade provisória com medidas cautelares", frisa a titular da DDM, Márcia Regina dos Santos, acrescentando que justificativas recorrentes dadas pelos autores, como a ingestão de bebida alcoólica, não são consideradas.

No início da vigência da norma, conforme lembra a delegada, o entendimento das autoridades era de que a masturbação deveria ter algum impacto físico na vítima. Porém, atualmente, o agressor pode ser preso somente por olhá-la enquanto pratica o ato. Trata-se de uma mudança que contribuiu para incrementar o número de registros policiais e Márcia acredita que o número só não é maior porque, nos casos em que o autor não é detido e devidamente identificado, a vítima pode se sentir desestimulada a registrar a ocorrência. "Ela também pode desistir de perder um dia de trabalho para se deslocar até a delegacia. Subnotificações ocorrem em todos os tipos de crime", destaca.

Embora os registros sejam crescentes, o número de ações tramitando na Justiça ainda segue baixo. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, apenas três processos foram distribuídos na comarca de Bauru, sendo um em 2020 e dois em 2022. Como a importunação sexual passou a ser crime de ação pública incondicionada, ou seja, com denúncia oferecida à Justiça pela própria Policia Civil, independentemente da vontade da vítima, uma das hipóteses para explicar a discrepância dos números é a dificuldade em coletar provas para atestar o delito.

"Quando a autoria é conhecida, obrigatoriamente, a DDM instaura inquérito, mas, se a prova estiver muito frágil, a versão da vítima, contraditória, muito provavelmente, o promotor de justiça vai opinar pelo arquivamento. E, quando a autoria não é esclarecida, sequer chega ao Judiciário", frisa, salientando que, além do depoimento da vítima, a existência de testemunhas e câmeras de monitoramento são aliadas nas investigações.

A juíza coordenadora do Anexo da Violência Doméstica e Familiar de Bauru, Daniele Mendes de Melo ressalta, contudo, que as questões de gênero têm sido cada vez mais debatidas e, nesse contexto, inúmeros julgamentos nos tribunais têm dado prevalência à palavra da vítima, mesmo com a inexistência de testemunhas.

"Estas vítimas precisam saber que serão ouvidas e os responsáveis pela violência, investigados e, comprovados os fatos, condenados. Portanto, se os números se apresentam baixos, isso pode significar que esse problema não tem recebido a atenção que merece de organizações públicas e privadas".

O crime de importunação sexual "não tem classe social", segundo aponta a juíza Daniele Mendes de Melo. Ela explica que a esmagadora maioria dos casos traz um homem como autor da violência sexual, não havendo um perfil definido em relação à faixa de renda.

"A inclusão como crime veio dar nome a práticas que sempre ocorreram em nossa sociedade, atribuindo visibilidade a elas. Com isso, as vítimas mais frequentes - crianças, adolescentes e mulheres -, que nem sempre reconheciam essa violência, começaram a identificá-la, assim como profissionais da educação, da saúde, amigos, vizinhos e parentes, que podem ajudá-las", completa.

Márcia dos Santos, titular da Delegacia de Defesa da Mulher (crédito: Divulgação)
Márcia dos Santos, titular da Delegacia de Defesa da Mulher (crédito: Divulgação)
Daniele de Melo, juíza coordenadora do Anexo (crédito: Divulgação)
Daniele de Melo, juíza coordenadora do Anexo (crédito: Divulgação)

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