Jaú - Por maioria de votos, na sessão desta segunda (2), a Câmara de Jaú (47 quilômetros de Bauru) rejeitou pedido de votação em regime de urgência do projeto de lei complementar do Legislativo nº 2/2023, de autoria do vereador José Carlos Borgo, que concede a isenção tributária de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de taxas municipais para imóveis de pessoas diagnosticadas com câncer no município.
O pedido de urgência havia sido assinado por Borgo, Luizinho Andretto, Fábio de Souza, Luiz Henrique Chupeta, Mateus Turini e Rodrigo de Paula. Marcos Brasil, Dr. Segura, Marina da Farmácia, Leandro Passos, Jefferson Vieira, Marcelo de Souza, Tito Coló Neto, Chico Quevedo e Fernando Toledo foram contrários. Com a rejeição, o projeto segue o trâmite regulamentar dentro da Casa de Leis antes de seguir para votação.
Por meio da proposta, Borgo quer isentar de pagamento de IPTU e Taxas de Serviços Urbanos o proprietário de um único imóvel, utilizado como sua residência, desde que ele tenha renda familiar mensal de até três salários-mínimos e seja portador de neoplasia maligna. A isenção estende-se ao dono que seja cônjuge ou responsável legal por pessoa portadora de neoplasia maligna, desde que ele resida no mesmo imóvel. O benefício fiscal, se deferido, valerá a partir do exercício financeiro subsequente, por um ano, podendo ser renovado a cada ano.