NÃO ACOLHEU

STJ não concede liminar e mantém ação penal contra Gasparini Júnior

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação
Gaeco apreendeu moedas internacionais na casa de Edison Bastos Gasparini Júnior durante a Operação João de Barro, que gerou as ações do Caso Cohab
Gaeco apreendeu moedas internacionais na casa de Edison Bastos Gasparini Júnior durante a Operação João de Barro, que gerou as ações do Caso Cohab

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não acolheu um pedido do ex-presidente da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab) Edison Bastos Gasparini Júnior para trancar, em caráter liminar, a ação penal que acusa o ex-dirigente de desviar R$ 54 milhões da companhia.

A decisão saiu nesta terça-feira (19) e não é definitiva, uma vez que a Sexta Turma do STJ ainda deve analisar se mantém ou não a rejeição ao requerimento de Gasparini. Ainda não há data reservada ao julgamento.

O STJ analisa um recurso em habeas corpus ajuizado pela defesa de Gasparini que questiona a competência estadual para julgar o caso sob o argumento de que a ação deveria tramitar na Justiça Federal. O Tribunal de Justiça rejeitou por unanimidade o pedido, que está agora em Brasília.

"Não observo, à primeira vista, a competência federal para o exame do caso, tal como é alegado no recurso. Extrai-se dos autos que os supostos desvios perpetrados pelo insurgente atingiram os cofres da empresa de economia mista", afirma o despacho do ministro Schietti.

O ex-presidente é acusado de ter desviado recursos das parcelas de seguro habitacional e do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FVCS) pagos pelos mutuários da Cohab - aqueles que adquiriram residências construídas pela companhia ao longo dos anos.

Os valores, depois de quitados com a Cohab, deveriam ser repassados à Caixa Econômica Federal - e este é o ponto crucial do argumento de Gasparini, com o qual diverge o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), órgão vinculado ao Ministério Público e autor da ação penal contra Gasparini.

O advogado Leonardo Magalhães Avelar, que defende a família Gasparini, argumenta que o fato de a Caixa Econômica Federal ser o destino final dos recursos significa que, ao fim e ao cabo, os supostos desvios prejudicaram o erário da União.

"Os supostos desvios de valores oriundos da Caixa Econômica [através de financiamento aos conjuntos populares feitos pela Cohab] e que deveriam retornar à empresa pública representam violação a bens e interesses da União, sendo a competência da Justiça Federal", defende.

No início do ano, o Ministério Público Federal (MPF) chegou a se manifestar contra o provimento do recurso de Gasparini e afirmou que "a Cohab de Bauru, enquanto agente financeiro, não depende nem poderia depender de recursos exclusivos da CEF para a composição de suas receitas".

"Não há prejuízo da Caixa Econômica, já que a mesma é credora da dívida da companhia ante a inadimplência dos repasses seguro habitacional do período", prosseguiu.

O MP de São Paulo diz, por sua vez, que o pedido não tem fundamento. Segundo a promotoria, uma eventual discussão sobre se a Caixa ou a União foram ou não lesados se daria em segundo plano. Isso porque, diz o MP, o dano ao órgão federal precisa ser "direto" para que a competência da ação caiba à Justiça Federal. No caso, sustenta, é "meramente reflexo".

Comentários

1 Comentários

  • Tati 20/09/2023
    As histórias da Cohab de Bauru são sinistras! Um rombo atrás de outro! Povo ganancioso e desonesto! Nunca se esqueçam do casal que roubou a Cohab na década de 90! Ele ficou preso em penitenciária de segurança máxima e a mulher não foi punida criminalmente, mas perdeu o cargo. exoneração!