CASO COHAB

Justiça sinaliza bloqueio milionário na Cohab e dá 3 dias para empresa se manifestar

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Malavolta Jr./JC Imagens
Prédio da sede da Cohab na avenida Nações Unidas, que já chegou a ir a leilão
Prédio da sede da Cohab na avenida Nações Unidas, que já chegou a ir a leilão

O juiz André Luís Bicalho Buchignani, da 6.ª Vara Cível de Bauru, sinalizou nesta segunda-feira (18) que pode autorizar um bloqueio nas contas bancárias da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab) que pode atingir até R$ 581.345.952,67.

A decisão veio no âmbito da ação de execução movida pela Construtora LR, para quem a Cohab deve mais de R$ 600 milhões, e determina que a companhia se manifeste em até três dias - depois, o magistrado determinará se acolhe ou não o pedido de bloqueio. Se efetivada, esta será a maior penhora nos caixas da empresa de economia mista até hoje.

Uma eventual constrição nas contas pode impactar até mesmo no acordo da dívida entre a Cohab e a Caixa Econômica Federal (CEF), recentemente aprovado pelo conselho da instituição.

O motivo está no fato de que a decisão do juiz Bicalho após a manifestação da companhia pode autorizar também a penhora de valores constantes do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) em operações efetivadas pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), medida solicitada pela Construtora LR numa petição em julho deste ano.

O desconto da dívida da Cohab com a CEF só foi possível em razão dos créditos que a companhia possui no FCVS.

Esta medida, no entanto, foi solicitada pela construtora somente caso o bloqueio nas demais contas bancárias seja considerado infrutífero - isto é, não atinja os valores totais da dívida.

De qualquer forma, a simples penhora dos atuais R$ 50 milhões em média que a companhia possui no caixa direto, valor proveniente de pagamento das prestações de mutuários e de aplicações financeiras, já afetaria o acordo da Cohab com a Caixa.

Isso porque este é exatamente o recurso com o qual a Cohab quitaria as parcelas dos primeiros dois anos da negociação com a instituição bancária federal.

A decisão desta segunda-feira, na prática, é um balde de água fria para uma Cohab já fragilizada economicamente e cuja situação financeira pode piorar ainda mais.

A sede da companhia já foi penhorada e levada inclusive a leilão, mas não houve interessados pela oferta.

O possível bloqueio de meio bilhão das contas da Cohab é resultado de uma ação de cobrança que se arrasta desde 2001 na Justiça. O processo foi movido pela Construtora LR, contratada pela Cohab para construir um conjunto habitacional em São Manuel.

A obra foi bancada pela Caixa Econômica Federal (CEF). O banco repassava os recursos à Cohab que, por sua vez, encaminhava à construtora. A CEF, porém, deixou de repassar pelo menos 37,5% do contrato à Cohab, o equivalente a R$ 78 milhões em números da época.

Num efeito cascata, a construtora também não recebeu os valores e ajuizou uma ação judicial para cobrar a Cohab. E ganhou o processo em todas as instâncias.

A princípio, a Caixa também respondia ao processo como corresponsável pela inadimplência e teria de arcar com a dívida. Tudo mudou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), depois que a União entrou como assistente no processo e conseguiu livrar a responsabilidade da CEF no caso, jogando a bomba à Cohab.

A ação já transitou em julgado e está em fase de cumprimento de sentença. Hoje, em números atualizados, somente a dívida atinge astronômicos R$ 656.084.125,63. Há ainda multas e honorários advocatícios, que majoram o débito da Cohab em mais de 15%.

Uma parte ínfima desse total já foi quitado a partir de bloqueios parciais de contas e venda de parte do patrimônio penhorado. Mas não chega a 10% do valor total do débito.

A própria Caixa, credora de mais de R$ 1 bilhão da companhia, já afirmou à Justiça Estadual que avalia pedir falência da empresa de economia mista bauruense. E reitera a ameaça à medida em que o acordo da dívida da CEF é postergado.

Errata: uma versão inicial deste texto afirmava que a decisão autorizou o bloqueio. Na verdade, o magistrado apenas sinalizou que pode conceder a medida e determinou que a Cohab se manifeste em até três dias. A informação foi corrigida.

Comentários

2 Comentários

  • APARECIDO DE OLIVEIRA LIMA 19/09/2023
    Nos últimos 25 anos de desgovernos que passaram por Bauru
  • Tati 19/09/2023
    Essa Cohab é alvo de ganciosos sem escrúpulos há muito tempo! Conheci duas pessoas (marido e mulher) onde o marido estava preso em cadeia de segurança máxima e a esposa tb facilitou o golpe à Cohab na época e ela não foi presa! O cara, vivia planejando outras coisas na cadeia... esse é um fato de uns 25 anos ou mais! E deixaram acontecer novamente?! Fala sério, né?!